Doações
Doações
Orientações aos Doadores |
Para acompanhar milhões de crianças e gestantes pobres em todo o Brasil, a Pastoral da Criança articula parcerias, convênios e recebe doações.
As pessoas físicas ou jurídicas que quiserem colaborar com o trabalho da Pastoral da Criança na área de saúde, educação, nutrição e cidadania, em milhares de comunidades pobres, podem procurar a diocese ou paróquia mais próxima onde funcione a Pastoral da Criança e nestes locais informar-se com o Coordenador da Pastoral da Criança.
- Quais doações podem/devem ser recebidas?
- Nossa interpretação do Direito Canônico quando a doações:
Os coordenadores da Pastoral da Criança vão orientar os doadores sobre as diversas formas de doação, e explicar que doações podem ser recebidas pela Pastoral da Criança e quais devem ser destinadas para outras instituições.
Índice
- 1 Doação financeira à Pastoral da Criança
- 2 Doação através do FIA (Fundo da Infância e Adolescência)
- 2.1 Campanha Dormir de barriga para cima é mais seguro
- 2.2 Campanha para promover o Aleitamento Materno
- 2.3 Campanha do Soro Caseiro
- 2.4 Campanha Certidão de Nascimento
- 2.5 Campanha de Prevenção da Pneumonia e Hanseníase
- 2.6 Campanha Saneamento
- 2.7 Campanha de Prevenção HIV/Aids e Sífilis
- 2.8 Campanha da "A Paz começa em casa" e para a Prevenção do Abuso Infantil
- 2.9 Campanha 20 de Novembro ou Dia de oração e Ação para as Crianças
- 2.10 Campanha 15 de novembro - Dia Mundial de Lavar as Mãos
- 2.11 Campanha de combate a Obesidade Infantil
- 2.12 Campanha da Primeira Dose de Antibiótico
- 2.13 Campanha 1000 dias
- 3 Quais doações podem/devem ser recebidas?
Doação financeira à Pastoral da Criança
SE O DOADOR FOR PESSOA JURÍDICA (EMPRESAS):
Somente as pessoas juridicas, tributadas pelo LUCRO REAL podem usar esta doação para abater parte do Imposto de Renda, conforme previsto no artigo 13, § 2º, III, da Lei Nº 9.249, de dezembro de 1995. Conforme consta no recibo de doação, a Pastoral da Criança é declarada de Utilidade Pública Federal.
- Estas empresas podem abater até o limite de 2% do lucro operacional. As doações de recursos devem ser feitas mediante depósito em conta corrente da entidade beneficiária. O recibo da Pastoral da Criança e o boleto de pagamento, serve para comprovar a doação.
SE O DOADOR FOR PESSOA FÍSICA:
Todas as doações para a Pastoral da Criança são bem-vindas, porém as pessoas físicas não poderão usar esta doação direta à Pastoral da Criança para abater parte do imposto de renda devido. Se quiserem abater do imposto devido, devem doar ao FIA ou ao Museu da Vida, que conta com incentivo da Lei Rouanet (http://www.museudavida.org.br) (vide item específico abaixo).
Procedimentos para receber a doação direta destinada ao Setor ou Estado
Os coordenadores de setor e estado podem realizar arrecadações locais, para isto devem seguir os procedimentos:
- Utilizar Recibo de doação e boleto bancário correspondente;
- O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco pelo coordenador do setor/estado ou pelo próprio doador, no valor correspondente à doação;
- Preencher o Recibo de doação emitido pela Coordenação Nacional com os dados do Doador;
- Enviar cópia deste Recibo de doação à Coordenação Nacional;
- Entregar ao doador o Recibo de doação devidamente preenchido e assinado.
Ao efetuar o pagamento do boleto, o recurso retornará ao Setor/Estado na quarta-feira seguinte. Será emitido pela Coordenação Nacional um recibo de entrada de receita para que seja anexado à prestação de gastos do setor/estado, no mês correspondente ao depósito.
Procedimentos para receber a doação direta destinada a qualquer ação da Pastoral
Para isso a Pastoral da Criança disponibiliza em nível Nacional duas contas correntes:
Banco HSBC | Banco do Brasil |
Agência 0058 | Agência 1244-0 |
Conta Corrente 12.345-53 | Conta Corrente 23.889-9 |
DADOS DA PASTORAL DA CRIANÇA
- Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da CNBB
- Endereço: Rua Jacarezinho, 1691 - Mercês
- 80-810-900 - Curitiba - Paraná
- CNPJ 00.975.471/0001-15
Usando este procedimento, não há como vincular a doação a um determinado Setor ou Estado. Por isso, é a Coordenação Nacional que determinará para onde os mesmos serão direcionados.
Doação através do FIA (Fundo da Infância e Adolescência)
Crianças em situação de risco podem ser beneficiadas com doações de percentuais dos valores devidos ao imposto de renda, realizadas tanto por pessoas físicas como jurídicas. Empresas podem destinar 1% e pessoas físicas 6% do valor do Imposto de Renda devido. Saiba mais clicando aqui.
Em vários Estados e Municípios é possível a chamada doação vinculada, ou seja, uma entidade captar recursos para si mesma, através do FIA, desde que previamente tenha projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
- Importante: este projeto deve ser feito previamente pelo seu setor, avaliado pela Equipe de Apoio aos Setores da Coordenação Nacional e assinado pela Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança.
- Como exemplo de regulamentação dentro dos Conselhos, citamos Curitiba: clique aqui para obter mais informações sobre esta estratégia no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Curitiba (COMTIBA).
Para ter acesso a estes recursos, procure o Fundo de Infância e Adolescência (FIA) de seu município e se informe sobre a regra de cadastro de projetos. Caso tenham dúvidas, procurem a pessoa de apoio de seu estado.
Campanha Dormir de barriga para cima é mais seguro
Estudos mostram que o simples fato de colocar o bebê em posição correta para dormir pode reduzir em até 70% o risco de morte súbita. A Pastoral da Criança desde 2009 desenvolve esta campanha de orientação e educação.
Campanha para promover o Aleitamento Materno
A Pastoral da Criança promove o aleitamento materno exclusivo até os seis meses do bebê.
Campanha do Soro Caseiro
A missão da líder não é só dar informação. É muito importante estar ao lado da mãe até que ela tenha confiança no soro caseiro. Ele deve ser usado para prevenir a desidratação. O soro caseiro é feito com água, sal e açúcar. Para evitar erros nas quantidades, a Pastoral da Criança utiliza uma colher-medida para prepara-lo. Ele deve ser oferecido para prevenir a desidratação ou nos sintomas iniciais dela. Além de ensinar os pais a fazer o soro caseiro, é preciso orientá-los também a oferecer o soro sempre e em pequena quantidade para a criança com diarréia, observando sinais de melhora.
Campanha Certidão de Nascimento
A Pastoral da Criança integra o comitê de mobilização da certidão de nascimento, o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Sem o documento, meninos e meninas ficam privados de seus direitos!.
Campanha de Prevenção da Pneumonia e Hanseníase
A Pastoral da Criança prepara materiais específicos de comunicação para educar o público sobre sintomas, tratamento e meios de prevenção destas doenças.
Campanha Saneamento
A Pastoral da Criança, em colaboração com outros organismos, mobiliza a comunidade para a demanda por tais serviços a governos locais e usa os meios ao seu alcance para divulgar informações relacionadas ao saneamento.
Campanha de Prevenção HIV/Aids e Sífilis
A Pastoral da Criança apóia a campanha nacional para o diagnóstico precoce destas doenças. O teste do XIV/Aids e sífilis durante o pré-natal permite a redução de 25% para 1% o risco de transmissão para o bebê.
Campanha da "A Paz começa em casa" e para a Prevenção do Abuso Infantil
Com esta campanha, a Pastoral da Criança esclarece as famílias e a sociedade sobre a importância da prevenção da violência, espancamentos e abuso sexual. Esta campanha inclui a distribuição de folheto com os Dez Mandamentos para a Paz na Família, como um incentivo para manter as crianças em um ambiente de paz e harmonia.
Campanha 20 de Novembro ou Dia de oração e Ação para as Crianças
A Pastoral da Criança participa dos esforços globais para a atenção e proteção a crianças e adolescentes, em colaboração com a Rede Mundial de Religiões para a Infância (GNRC).
Campanha 15 de novembro - Dia Mundial de Lavar as Mãos
Lavar as mãos com água e sabão ajuda a manter a higiene e prevenir doenças como: gripes e resfriados, pneumonias, conjuntivite e diarréias. A Pastoral da Criança se une nessa campanha mundial, incentivando as ações de higiene e a lavagens das mãos.
Campanha de combate a Obesidade Infantil
A Pastoral da Criança está lançando o projeto piloto do Programa de Combate à Obesidade Infantil nas cidades de Cascavel e Maringá, no Paraná. O objetivo é chamar a atenção para o problema, que está aumentando no Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que quase metade da população adulta brasileira (49%) está acima do peso.
Leia Mais
Campanha da Primeira Dose de Antibiótico
A Pastoral da Criança propõe uma política de acesso à primeira dose do antibiótico no momento em que é receitado na Unidades Básicas de Saúde, em especial nos casos de tratamento de infecções respiratórias agudas (Pneumonia) em crianças. Esta iniciativa evitaria a morte de centenas de crianças no Brasil. As infecções respiratórias causadas por bactérias são a segunda causa de morte crianças no país. A prevenção inclui o aleitamento materno exclusivo, alimentação e fortalecimento do sistema imunológico, a qualidade do ar dentro de casa e imunização por meio de vacinas.
Campanha 1000 dias
A saúde das crianças brasileiras melhorou muito. Os desafios da Pastoral da Criança parecem, hoje, diferentes do que eram na sua fundação, há 30 anos: há menos mortes, desnutrição, infecções, o sistema de saúde (SUS) agora é para todos. No entanto, as doenças crônicas dos adultos aumentam a cada dia. Você sabia que muitas dessas doenças de adultos já começam na gestação?
Quais doações podem/devem ser recebidas?
Na administração dos bens patrimoniais da Pastoral da Criança são observadas, além das normas do Direito Civil, as do Direito Canônico Universal e particular do Brasil (vide Artigo 43 do Estatuto da Pastoral da Criança).
Com isso, quanto ao recebimento de recursos, a Pastoral da Criança não pode recusar doações que não imponham condições de uso.
Nossa interpretação do Direito Canônico quando a doações:
A Conferência dos Bispos, ao aprovar nosso Estatuto, nos deu autorização para captar recursos e gastá-los conforme nosso Estatuto. Com isso cumpre-se o cânone 1265 (vide abaixo), embora o termo "esmola" nos seja estranho, tem objetivo semelhante ao termo doação.
No cânone 1267 só permite repudiar doações por justa causa: aqui entendemos que todos os recursos legais devem ser recebidos desde que sejam, de fato, doação. Caso haja direcionamento ou instrução de como devem ser usados (doação vinculada, doação casada ou doação com ônus), a doação pode ser recusada.
No nosso regimento interno prevê-se, no artigo 31, que as decisões vinculantes/com ônus devem ser aprovadas pelo Conselho Econômico (até cem salários mínimos o coordenador nacional poderia decidir sem consultá-los).
Assim, se uma empresa quiser fazer doação, deve-se recebê-la. No entanto, se houver cláusula de divulgação da marca deles, local onde deve ser gasto, tipo de ação que deve ser feita etc estes vínculos podem ser motivo para não aceitar a doação.
Toda doação deve constar na contabilidade mas não necessariamente nos informes, materiais educativos etc.
No entanto, não recomendamos a busca de doação por empresas fabricantes de produtos que querem substituir o aleitamento materno, de armas ou qualquer outro produtos letal.
- Cân. 1265 — § 1. Salvo o direito dos religiosos mendicantes, proíbe-se a qualquer pessoa privada, quer física quer jurídica, sem licença do Ordinário próprio e do Ordinário do lugar, dada por escrito, recolher esmolas para qualquer instituto ou fim pio ou eclesiástico. Cân. 1267 — Se não constar o contrário, as ofertas feitas aos Superiores ou administradores de qualquer pessoa jurídica eclesiástica, mesmo privada, presume-se feitas à própria pessoa jurídica. § 2. As ofertas referidas no § 1, não se podem repudiar, a não ser por justa causa e, nas coisas de maior importância, com licença do Ordinário, se se tratar de pessoa jurídica pública; requer-se licença do mesmo Ordinário para se receberem as que sejam oneradas com encargos modais ou condições, sem prejuízo do cân. 1295. § 3. As ofertas feitas pelos fiéis para determinado fim, só podem ser destinadas para esse fim. Cân. 1277 — No concernente à realização dos atos de administração, que, atendendo ao estado econômico da diocese, se considerem de maior importância, o Bispo diocesano deve ouvir o conselho para os assuntos econômicos e o colégio dos consultores; contudo, para a realização de atos de administração extraordinária, além dos casos estabelecidos no direito universal ou no documento de fundação, necessita do consentimento do mesmo conselho e do colégio dos consultores. Compete à Conferência episcopal determinar quais os atos que se devem considerar de administração extraordinária. Art. 31 do Regimento Interno – O Conselho Econômico reúne-se, ordinariamente, ao menos uma vez por semestre, e, extraordinariamente sempre que houver necessidade de tomar decisões vinculantes em conformidade com o Direito Canônico.
DOAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE TERCEIROS
Dica: Adicione suas páginas favoritas à barra de navegação, basta clicar em Adicionar link no menu. Para ver quais são estas páginas visite a página de preferências de usuário e procure pelo item Links rápidos.