Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Curitiba - COMTIBA

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Fundo da Infância e Adolescência (FIA)

de Curitiba - COMTIBA

Em Curitiba é possível a chamada doação vinculada, ou seja, uma entidade captar recursos para si mesma através do FIA desde que previamente tenha projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMTIBA).

Uma vez aprovado pelo COMTIBA o doador pode, quando da doação, direcionar os recursos para o projeto da Pastoral da Criança.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO:

  • I - Ofício endereçado ao Presidente do COMTIBA (contendo nome do projeto, modalidade e valor);
  • II - Cópia do atestado de funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba – COMTIBA;
  • III – Cópia da Lei de Utilidade Pública Municipal;
  • IV - Cópia CNPJ e ata da eleição da diretoria;
  • V - Cópia do RG e CPF do presidente e do Tesoureiro da entidade;
  • VI - Plano de aplicação conforme roteiro de elaboração de projetos;
  • VII - Relação de convênios existentes com a Prefeitura Municipal de Curitiba;
  • VIII – Planilha de custos (roteiro de elaboração de projetos).
  • IX – Os projetos que exigirem compra de materiais ou execução de obras (planilha detalhada), só serão aprovados após a apresentação de no mínimo 01(um) orçamento ou declaração do titular da instituição de que os valores apresentados estão compatíveis com os praticados no mercado;
  • X – Listagem detalhada comprovando a quantidade de crianças e adolescentes efetivamente atendidas pela entidade;
  • XI – CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS – PR; (obtida junto ao Tribunal de Contas do Paraná/Setor de Cadastro – fone: 3350- 1649 ou 3350- 1737).
  • XII – CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – CTBA (obtida junto à Secretaria Municipal de Finanças/Departamento de serviços de expedições de certidões – fone: 3350- 8242);
  • XIII – ESTATUTO DA ENTIDADE;
  • XIV – CERTIDÃO LIBERATÓRIA QUANTO A REGULARIDADE DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS MUNICIPAIS – PMC/FAS (viabilizar junto a Coordenadoria de Convênios/FAS – Contato Marcela: 3250- 7920;
  • XV - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E DE TERCEIROS (INSS) - WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR - CERTIDÕES/CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;
  • XVI - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS - WWW.CAIXA.GOV.BR/CRF;
  • XVII - CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL NOS ÂMBITOS, FEDERAL (WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/CERTIDÕES), E ESTADUAL (WWW.PR.GOV.BR/RECEITA ESTADUAL/CERTIDÕES);
  • XVIII – DECLARAÇÃO QUE OS DIRIGENTES NÃO SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA PMC OU CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA (CONFORME MODELO EM ANEXO):