Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
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Doações diretas a entidades sem fins lucrativos
Toda empresa ou cidadão pode destinar recursos para a Pastoral da Criança mas apenas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem usar este recurso para abater parte do Imposto de Renda.
As doações de recursos devem ser feitas mediante depósito em conta corrente da entidade beneficiária (Pastoral da Criança - CNPJ 00.975,471/0001-15). O recibo da Pastoral da Criança, quando a empresa for tributada pelo Lucro Real serve para comprovar o repasse de recursos.