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O Estatuto da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 46, inciso III, letra b, que deve-se dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao '''relatório geral de atividades''' e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
 
O Estatuto da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 46, inciso III, letra b, que deve-se dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao '''relatório geral de atividades''' e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
  
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O relatório anual de atividades deve ser entregue a diversos órgãos governamentais, incluindo conselhos de políticas públicas.
 
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([[Instrucoes para elaboracao de relatorios anuais|Clique aqui para acessar as Instruções para elaboração do relatórios anuais]])

Edição atual tal como às 19h42min de 3 de novembro de 2020

O Estatuto da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 46, inciso III, letra b, que deve-se dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório geral de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

O Regimento Interno da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 53 que compete à Assembleia Geral fazer a avaliação geral das atividades da Pastoral da Criança e o seu planejamento para os 12 meses seguintes.

O relatório anual de atividades deve ser entregue a diversos órgãos governamentais, incluindo conselhos de políticas públicas.

(Clique aqui para acessar as Instruções para elaboração do relatórios anuais)