Sócios Da Pastoral Da Criança

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Sócios da Pastoral da Criança

A Pastoral da Criança é, segundo a legislação vigente, uma Associação. Assim sendo tem associados.

Segundo o Estatuto da Pastoral da Criança, Art. 5º, são associadas da Pastoral da Criança as

  • Dioceses nas quais ela desenvolva suas atividades,
  • ANAPAC – Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança e
  • outras entidades que venham a ser admitidas pela Assembléia Geral, observadas as condições deste Estatuto.
    • até o momento, a Assembleia Geral não admitiu outras entidades como associadas da Pastoral da Criança.

Dada a dificuldade de reunir todos os bispos em Assembleia Geral para tomada de decisões, o Estatuto prevê, no Art. 14, item II, uma representação indireta destes associados, prevendo que da Assembleia Geral participam, com voz e voto "As Dioceses, representadas por seus Coordenadores Estaduais, sendo que os Estados que tenham entre 15 e 30 Setores terão direito a um representante adicional e os Estados que tenham mais de 30 Setores terão direito a dois representantes adicionais".

É importante frisar que, conforme o Art.44, "As associadas da Pastoral da Criança não têm, a qualquer título, direito sobre o seu patrimônio".

Assim, Coordenadores de Setor, representantes diretos dos associados (Dioceses), não podem auferir vantagens tanto para si como para sua Diocese.

No Art.46 há previsão que, na sua gestão administrativa a Pastoral adota práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Assim, dado que os Coordenadores Estaduais participam da instância máxima de decisão (Assembleia Geral), há que se ter especial cuidado no acompanhamento da gestão dos recursos financeiros da entidade manejados por estes.