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Procedimentos para assumir o mandato de coordenador de setor na Pastoral da Criança
O coordenador de setor deve ser bem preparado para assumir a coordenação da Pastoral da Criança junto às coordenações paroquiais e de comunidades. Para isso é muito importante conhecer como funciona todo o processo de entrada de um coordenador de setor na Pastoral da Criança, o tempo necessário, critérios e condições para que este assuma a função.
Conteúdo
- QUANDO ACONTECE A ASSEMBLEIA
- Prepação da assembleia do setor com antecedência
- Ficha de inscrição para coordenador de setor
- Tipo de contrato preenchido na ficha de inscrição do candidato
- Preenchimento da Lista tríplice no dia da Assembleia Eletiva
- Encaminhamento da Lista tríplice ao Sr. Bispo
- Encaminhamento para Coordenação Nacional da lista tríplice com a ratificação do mandato do coordenador de setor
- Pagamento dos Boletos de contratação do coordenador de setor
Índice
- 1 QUANDO ACONTECE A ASSEMBLEIA
- 2 Prepação da assembleia do setor com antecedência
- 3 Ficha de inscrição para coordenador de setor
- 4 Tipo de contrato preenchido na ficha de inscrição do candidato
- 5 Preenchimento da Lista tríplice no dia da Assembleia Eletiva
- 6 Encaminhamento da Lista tríplice ao Sr. Bispo
- 7 Encaminhamento para Coordenação Nacional da lista tríplice com a ratificação do mandato do coordenador de setor
- 8 Pagamento dos Boletos de contratação do coordenador de setor
QUANDO ACONTECE A ASSEMBLEIA
As Assembleias, níveis estaduais, setores e ramos, ocorrem anualmente conforme o Regimento Interno da Pastoral da Criança.
Prepação da assembleia do setor com antecedência
O regimento Interno no seu artigo 42º esclarece que a assembleia eletiva do coordenador de setor pode ocorrer com antecedência. Sugerimos realizar com 6 meses de antecedência para dar tempo de buscar possíveis candidatos.
Os candidatos devem conhecer as atribuições e funções do coordenador de setor, bem como qual é a sua relação com a Pastoral da Criança para assumir este compromisso.
Os candidatos a coordenadores de setores devem saber que serão sempre voluntários, assim terão conhecimento antecipado que irão assinar o termo de voluntário.
Os candidatos a coordenadores de setores que quiserem ser contratados deverão conhecer antecipadamente a resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança. O coordenador estadual e o coordenador de setor antigo deve esclarecer como será a contração do candidato.
No dia da assembleia é importante que todos os candidatos se apresentem e leiam para os participantes da assembleia a sua ficha para os votantes conhecerem o perfil do candidato e quais as condições apresentadas pelo candidato, como por exemplo o tempo disponível e o tipo de contratação que está em sua ficha.
Após o conhecimento da resolução do Conselho Diretor, se o candidato solicitar contratação com carteira assinada, é necessário que neste momento ele e toda a assembleia definam a fonte financiadora. Em seguida assinar o termo de responsabilidade conforme modelo abaixo:
Ficha de inscrição para coordenador de setor
Todos os candidatos a coordenador de setor, após conhecerem sobre suas funções e tipo de contrato devem preencher a ficha de incrição:
Ficha de inscrição do Candidato a Coordenação de setor
Uma vez realizada a votação os três mais votados farão parte da Lista tríplice que será encaminhada para o bispo.
Tipo de contrato preenchido na ficha de inscrição do candidato
É responsabilidade da coordenação do estado verificar o tipo de contrato que a candidato preencheu na ficha de inscrição , caso seja contratada ver critérios dentro da Resolução do Conselho Diretor para a Contratação de Coordenadores de Setor e de Estado
Preenchimento da Lista tríplice no dia da Assembleia Eletiva
Encaminhamento da Lista tríplice ao Sr. Bispo
Essa lista tríplice será apresentada ao bispo responsável pela Pastoral da Criança de acordo com o regimento interno para a ratificação de um dos três candidatos.
Encaminhamento para Coordenação Nacional da lista tríplice com a ratificação do mandato do coordenador de setor
No caso de reeleição o estado deve encaminhar para Coordenação Nacional os documentos abaixo para que possamos alterar a coordenação no sistema de informação e emitira procuração e nomeação.
- a lista tríplice ratificada;
- o cadastro das três pessoas que vão assinar a prestação de contas;
- o cadastro da conta corrente e a ata da assembleia.
- definição de conta bancaria ou via cartão de debito
- definição de contrato: se for voluntário o termo de voluntário e se for contratado o termo de responsabilidade assinado com a indicação da fonte financiadora;
No caso de coordenação nova, o estado deve encaminhar para Coordenação Nacional:
- lista tríplice ratificada;
- cadastro das três pessoas que vão assinar a prestação de contas;
- cópia dos documentos (CPF, RG);
- comprovante de residência autenticados em cartório e a ata da assembleia
- definição de conta bancaria ou via cartão de debito.
- definição de contrato: se for voluntário assinar o termo de voluntário e se for contratado assinar o termo de responsabilidade com a indicação da fonte financiadora;
Quando a Coordenação Nacional receber as informações acima, a nova coordenação será convocada para participar da Capacitação para Coordenadores de Setor a ser realizada em Curitiba. Para tomar conhecimento de alguns encaminhamentos.
Pagamento dos Boletos de contratação do coordenador de setor
A coordenação do estado deve acompanhar os pagamentos dos boletos e tomar providências caso os setores estejam em atraso, conforme consta na Resolução do Conselho Diretor para a Contratação de Coordenadores de Setor e de Estado.
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