OficioAosParceirosDaPastoralDaCriancaComOrientacoesSobreCNPJparaParcerias

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Ofício encaminhado em 2.004 aos parceiros da Pastoral da Criança com orientações sobre o CNPJ para parcerias

A Pastoral da Criança, conforme seu estatuto, tem por objetivo o desenvolvimento integral das crianças, promovendo, em função delas, também suas famílias e comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político.

Com ações básicas de saúde, nutrição e educação simples e de baixo custo, mais de 130.000 lideres acompanham mensalmente 1.822.691 crianças menores de seis anos, segundo dados do 3º trimestre de 2004, o que representa uma cobertura de 18,8% das crianças pobres do Brasil. Os demais indicadores deste mesmo trimestre mostram que a Pastoral da Criança também acompanha, mensalmente, 89.796 gestantes e 1.344.693 famílias em de 38.286 comunidades de 3.897 municípios brasileiros.

A partir de 1985 a Pastoral da Criança tem personalidade jurídica própria, com isso pode celebrar convênios e parcerias em seu nome. O Estatuto da Pastoral da Criança, no parágrafo único do artigo 42 apresenta que “nenhum ato ou negócio jurídico envolvendo o nome e responsabilidade da Pastoral da Criança pode ser feito, em qualquer nível ou por qualquer pessoa, em expresso e formal mandato do coordenador nacional, respeitando o inciso IV do artigo 29”. Este por sua vez coloca como competência do Coordenador Nacional, assinar convênios e acordos em conjunto com o Presidente do Conselho Diretor.

A marca da Pastoral da Criança também está registrada no – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), desde fevereiro de 1995, sob os números 818.345.179, 818.345.225, 818.345.160 e 818.345.152, estando portanto protegida contra uso por terceiros;

No ano de 2004 a Pastoral da Criança completou seus 21 anos de existência e tem como meta fazer com que as suas ações cheguem a todas as crianças pobres dos municípios brasileiros. Desta forma, tem buscado parcerias que possam contribuir na expansão das suas ações.

Para a celebração dos convênios e acordos em favor da Pastoral da Criança, os coordenadores locais e parceiros devem buscar atender os objetivos da Pastoral da Criança. As propostas devem ser enviadas para a Coordenação Nacional, que fará a análise e aprovação da proposta para que seja elaborado o Convênio ou Termo de Parceria que será assinado pelo Presidente do Conselho Diretor e Coordenador Nacional.

Os coordenadores de setor e procuradores locais receberão uma nomeação especial para o gerenciamento dos recursos e prestação de contas.

Assim, comunicamos a V.Sª. que a Pastoral da Criança – organismo de ação social da CNBB, em assembléia de dezembro de 2004, decidiu vetar terminantemente o uso do nome da Pastoral da Criança sob qualquer outro CNPJ que não o próprio da Pastoral da Criança, ou seja, 00.975.471-0001-15.

Certos de contar com sua compreensão colocamo-nos a sua disposição para qualquer esclarecimento que se fizer ne