Cálculo do Apoio Financeiro Mensal

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Cálculo do Apoio Financeiro Mensal

No primeiro dia útil de cada mês, a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança faz o cálculo do Apoio Financeiro Mensal. Este cálculo é baseado nas FABS enviadas pelas comunidades e digitadas dentro do período de referência para o cálculo.

Fluxo de Informação: a comunidade deve enviar a FABS preenchida para a coordenação de Ramo até no máximo dia 10 do mês seguinte. O Ramo deve revisar, assinar e encaminhar a FABS à Coordenação Nacional até o dia 20.

Por exemplo:

  • A FABS referente ao mês de agosto é enviada pela Comunidade ao Ramo no dia 10 de setembro.
  • Até o dia 20 de setembro, a coordenação de Ramo envia para a Coordenação Nacional.
  • No dia 25 de setembro, mais ou menos, o correio entrega a FABS em Curitiba.
  • Esta FABS será digitada pela Coordenação Nacional em, no máximo 25 dias, a contar do dia de entrega da FABS pelo Correio. Ou seja, até o dia 20 de outubro as informações desta FABS estarão disponíveis no Sistema de Informações.

Caso alguma comunidade não tenha enviado as FABS dos meses passados ou o correio as tenha extraviado, nada impede que elas sejam encaminhadas a qualquer tempo para a Coordenação Nacional. Estas FABS entrarão no cálculo do próximo AFM.

Fórmula de Cálculo

A partir da Assembléia Geral de 2005 foi acrescentado ao cálculo do apoio mensal um valor adicional, de acordo com o índice de pobreza de cada município, que é acrescido ao Apoio Mensal quando há disponibilidade de recursos.