Assembleias Setores e Estados durante a Pandemia

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Assembleias Setores e Estados_durante a pandemia 01102020

O Presidente do Conselho Diretor, conforme previsto no Art. 3º do Regimento Interno da Pastoral da Criança, e tendo em vista a atual situação do país devido a pandemia do Coronavírus e o avanço das tecnologias que permitem reuniões virtuais, resolve suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 53 deste Regimento, que define tempo mínimo de 16 horas para as Assembleias de Setor e Estado.

São orientações para a realização destas Assembleias durante a pandemia:
a) que sejam feitas de forma virtual (o que já tem sido uma prática nos diversos encontros de líderes e reuniões das coordenações da Pastoral da Criança em todo o Brasil);
b) convidar, sempre que possível, para estas assembleias virtuais, no caso dos setores os líderes da Pastoral da Criança, e, no caso dos estados, também as coordenações de paroquiais/ramo;
c) disponibilizar materiais e relatórios previamente aos participantes das assembleias, tais como o relatório de prestação de contas e de atividades da Pastoral da Criança. A sugestão é utilizar a WIKI da Pastoral da Criança para gravar estes documentos e deixar disponível a todos;
d) sejam feitas em mais de um momento para aproveitar melhor o tempo das pessoas e para que não se tornem cansativas.
Curitiba, 01 de outubro de 2020.
Dom Elio Rama
Presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Criança