ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 13/2024

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MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - SEGES

Objeto do acordo

Estabelecer a adesão à Rede de Parcerias para o desenvolvimento de ações de colaboração mútua e de interesse público e recíproco, visando à melhoria da governança e gestão das parcerias da União e dos projetos de investimento em infraestrutura operacionalizadas no Obrasgov.br.

Objetivo Geral / Estratégia

1. A Rede de Parcerias tem por objetivo desenvolver, por meio da governança colaborativa, ações voltadas à melhoria da gestão das parcerias, que envolvem colaboração mútua e interesse público e recíproco (Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022), e dos projetos de investimento em infraestrutura registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Obrasgov.br), bem como, promover e estimular ações de capacitação, comunicação e transparência. Nesse sentido, a Rede de Parcerias atua em três eixos: melhoria da gestão, capacitação, e comunicação e transparência.

2. A Rede surgiu em 2015, a partir da necessidade de se identificar oportunidades de melhoria na gestão das transferências discricionárias e de se propor medidas para aperfeiçoar os respectivos procedimentos e normalização, chamada à época de Rede Siconv, a rede de governança colaborativa do então Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Assim como o aprimoramento das normas ao longo dos anos, a Rede também evoluiu, passando a se chamar Rede +Brasil, em aderência ao extinto Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que instituía a Plataforma +Brasil no âmbito da Administração Pública Federal, e, mais recentemente, Rede de Parcerias, a partir do Decreto nº 11.271, de 2022, que instituiu o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar).

3. Foi também por meio do Decreto nº 11.271, de 2022, que se instituiu o Transferegov.br, promovendo a evolução da Plataforma +Brasil, plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informalização e operacionalização das parcerias abrangidas pela norma. Cumpre observar que é objetivo do governo federal internalizar na referida Plataforma todas as modalidades de transferências de recursos da União, tornando mais eficiente e transparente a gestão desses recursos, tanto para o Estado brasileiro quanto para fins de controle pela própria sociedade.

4. No que concerne ao processo de adesão à Rede, este se dá a partir da formalização de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou Acordo de Cooperação (AC) para as instituições parceiras da "Primeira Camada", em que a celebração se dá diretamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e o Termo de Adesão (TA), instrumento utilizado para as instituições parceiras da "Segunda Camada", cuja celebração se dá por meio de adesão ao ACT ou AC da instituição já parceira de "Primeira Camada".

5. Ainda, de acordo com o inciso III, do art. 5º, do Decreto nº 11.271, de 2022, está entre as competências do órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), por meio da Secretaria de Gestão e da Inovação: "promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias".

6. Também compete à Secretaria de Gestão e Inovação, de acordo com o inciso VIII, do art. 15, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023: "propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das parcerias para execução de políticas públicas descentralizadas da União, por meio da Rede de Parcerias", bem como a gestão do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov.br, sistema estruturante responsável pela governança e pela disponibilização de informações dos investimentos em infraestrutura custeados com recursos do governo federal.

7. Cabe ressaltar que a Pastoral da Criança, organismo de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, cujos atos constitutivos encontram-se arquivados e registrados no 1º Oficio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba, sob o nº 14839, no livro “A”, em 15 de dezembro de 1995, é uma sociedade civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com atuação em nível nacional e duração por prazo indeterminado, conforme seu Estatuto (40058992), a qual irá participar do Elo OSC, em que participam as Organizações da Sociedade Civil. Importante destacar, ainda, que essa instituição tem por objetivo o desenvolvimento integral das crianças, promovendo, em função delas, também suas famílias e comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político, tema que tem despertado o interesse de parceiros da Rede de Parcerias.

8. Nesse sentido, a referida instituição, ao aderir à Rede de Parcerias, contribuirá para o alcance de melhorias na implementação das políticas públicas. Assim, o Acordo de Cooperação contemplará ações de: 1. melhoria da gestão nos processos de transferências da União, operacionalizadas por meio do Transferegov.br, bem como dos investimentos em infraestrutura monitorados no Obrasgov.br; 2. promoção e realização de ações de capacitação; e 3. aprimoramento e implementação de ações de comunicação e transparência.


Documentos: Proposta, Acordo e Termo Aditivo


Extratos Bancários