Resolução do Conselho Diretor sobre Criação de novas AAPACS 09/07/2002

De wiki2
Ir para: navegação, pesquisa
Resolução do Conselho Diretor sobre Criação de novas AAPACS

09/07/2002

RESOLUÇÃO

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no uso de suas atribuições legais, artigo 21, inciso V, do Estatuto da Pastoral da Criança, Através de seu Presidente Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, em Reuniao Ordinária Realizada no dia 09 de Julho de 2002, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizador à Rua Jacarezinho nº 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, com Aprovação Unânime de todos os seus membros efetivos RESOLVE:

  1. Determinar que Não devem ser fundadas novas Associações dos Amigos da Pastoral da Criança – AAPACs, tendo em vista que as alterações no Estatuto e Regimento Interno da Pastoral da Criança, atualmente possibilitam utilizar o CNPJ da Pastoral da Criança.
  2. Determinar a abertura da conta Bancária com o CNPJ da Pastoral da Criança, Organismo de Ação Social da CNBB, rm todas as Dioceses que até o momento estão recebendo os repasses em nome da Associação dos Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC. Todos os repasses financeiros efetuados pela Coordenação Nacional da Pastoral da Criança serão depositados nesta conta bancária.
  3. Determinar que todas as Associações dos Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC encaminhem, até o dia 20 de Agosto de 2002, para a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, todos os documentos legais pertinentes: a)Estatuto atualizado; b)Ata da atual diretoria; c)cópia do CNPJ; d)certidão negativa do INSS e CNPJ; d) recibo de entrega da declaração de pessoa jurídica -DIPJ; e) recibo de entrega da declaração de informação do imposto de renda pessoa fisica – DIRF; f)relação anual de Informações sociais RAIS; g) demonstrações contábeis do último exercício compostas de no mínimo balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e cópia da última folha do livro diário contábil, assinado por contador.
  4. Determinar que as associações dos Amigos da Pastoral da Criança – AAPACs que não estiverem cumprindo a legislação brasileira, sejam extintas.
  5. Determinar que os Coordenadores das Arquidioceses das Grandes Metrópoles, que já estão subdivididas em Regiões Episcopais (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Fortaleza), e as que vierem assumir tais subdivisões deverão fazer a assembleia para indicação da lista tríplice, conforme todas as regras de eleição de Coordenador Diocesano, tendo direito a voto os Coordenadores das Regiões Episcopais, que exercem as funções idênticas aos Coordenadores Diocesanos da Pastoral da Criança.

Curitiba, 09 de julho de 2002.

Dom Aloysio José Leal Penna, SJ

Presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Criança

Arcebispo de Botucatu