Funcionograma do Conselho Diretor

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RESPONSABILIDADES (O que tem que entregar)
  • Dirigir a Pastoral da Criança de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos beneficiários;
ATIBUIÇÕES (Atividades (o que faz) para poder entregar o que tem como responsabilidade
  • Zelar pelas atividades da Pastoral da Criança para que estejam em consonância com as Diretrizes Pastorais da Igreja no Brasil;
  • Desenvolver estudos, pareceres e programas de ação que permitam a consecução dos objetivos da Pastoral da Criança;
  • Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções das Assembléias Gerais e as suas próprias;
  • Opinar sobre questões que lhe sejam submetidas pela Coordenação Nacional, pelo Conselho Econômico, pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários;
  • Reunir-se ordinariamente de acordo com o calendário por ele fixado e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros o convocar.
AUTORIDADE (Alçadas / Direito de Mando)
  • Criar ou extinguir sucursais, agências, sedes regionais ou escritórios, dentro do território nacional e fora deles, na forma do Regimento;
  • Aprovar a nomeação e a destituição dos procuradores das subdivisões administrativas mencionadas no inciso precedente;
  • Organizar o quadro de pessoal da Pastoral da Criança, fixando atribuições e vencimentos;
  • Determinar sindicâncias previstas em lei;
  • Convocar a Coordenação Nacional, o Conselho Econômico, o Conselho Fiscal e o Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários, quando julgar necessário ou pertinente, por decisão da maioria de seus membros;
QUANTIDADE DE PESSOAS
  • O Conselho Diretor é composto por Presidente, Diretor Pastoral, Secretário e Tesoureiro como membros efetivos, e dois suplentes.