Funcionograma do Conselho Diretor
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RESPONSABILIDADES (O que tem que entregar)
- Dirigir a Pastoral da Criança de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos beneficiários;
ATIBUIÇÕES (Atividades (o que faz) para poder entregar o que tem como responsabilidade
- Zelar pelas atividades da Pastoral da Criança para que estejam em consonância com as Diretrizes Pastorais da Igreja no Brasil;
- Desenvolver estudos, pareceres e programas de ação que permitam a consecução dos objetivos da Pastoral da Criança;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções das Assembléias Gerais e as suas próprias;
- Opinar sobre questões que lhe sejam submetidas pela Coordenação Nacional, pelo Conselho Econômico, pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários;
- Reunir-se ordinariamente de acordo com o calendário por ele fixado e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros o convocar.
AUTORIDADE (Alçadas / Direito de Mando)
- Criar ou extinguir sucursais, agências, sedes regionais ou escritórios, dentro do território nacional e fora deles, na forma do Regimento;
- Aprovar a nomeação e a destituição dos procuradores das subdivisões administrativas mencionadas no inciso precedente;
- Organizar o quadro de pessoal da Pastoral da Criança, fixando atribuições e vencimentos;
- Determinar sindicâncias previstas em lei;
- Convocar a Coordenação Nacional, o Conselho Econômico, o Conselho Fiscal e o Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários, quando julgar necessário ou pertinente, por decisão da maioria de seus membros;
QUANTIDADE DE PESSOAS
- O Conselho Diretor é composto por Presidente, Diretor Pastoral, Secretário e Tesoureiro como membros efetivos, e dois suplentes.