Resolução 27052008

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Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, quanto à;

CONTRATAÇÃO DE COORDENADORES DE SETOR E ESTADO

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que:

1. O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole. 2. O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica. 3. Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles. Curitiba, 26 de maio de 2009.

  • PROCEDIMENTOS*
  • Contratação de Coordenadores de Setor e Estado*

Para a contratação das coordenações estaduais e das 20 Coordenações de Setores mais pobres, a Coordenação Nacional captará os recursos necessários e enviará os valores correspondentes, para que cada coordenação efetue o pagamento dos boletos em nome da Anapac. Estes valores poderão ser enviados rotineiramente, sob a forma de Apoio Financeiro Mensal (incluído o apoio adicional).Caso este não seja suficiente, será enviado apoio extra, destinado exclusivamente para o pagamento destes boletos. Para a contratação dos demais Setores, será necessário que haja a disponibilidade de recursos para o pagamento dos salários, que podem ser oriundos de convênios estaduais ou municipais, campanhas de luz, promoções/doações ou parte do Apoio Financeiro Mensal (máximo 15% deste), e que a Coordenação de Setor assine um termo de responsabilidade (modelo anexo) assumindo: - manter na Coordenação Nacional uma poupança com valor equivalente a 25% do total da contratação. Ao final de 24 meses de contrato, a coordenação de setor deverá arrecadar o suficiente para o pagamento de salários/encargos de 6 (seis) meses. Esta poupança será utilizada na eventualidade do não repasse/captação dos recursos previstos. Por isso, a fonte de recursos para esta poupança não poderá ser governamental ou de outras fontes que determinem especificamente prazos para o gasto destes recursos; - a coordenação nacional, após a contratação, emitirá e enviará para a Coordenação de Setor boletos: (a)referente ao pagamento do contrato e (b) relativos à constituição da poupança; - se ao final de 24 meses esta poupança não estiver constituída (boletos não forem pagos com recursos locais), a Coordenação de Setor será desligada e automaticamente marcada nova assembleia eletiva na qual apenas um voluntário poderá ser eleito; - a nova Coordenadora de Setor eleita, poderá ser contratada se houver fontes locais de recursos e assumir as responsabilidades desta resolução.

Esta regra também se aplica aos coordenadores de setor já contratados, que deverão assinar termo de responsabilidade abaixo, sendo que estes casos serão negociados com a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança. Curitiba, 31 de julho de 2008

A Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, emitida em 27 de maio de 2008, que trata da contratação de coordenadores de setor e estado, passa a ter a seguinte redação:

A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil.

Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de fundo de reserva específico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.

Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades: - acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor; - atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução; - acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.

A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2011

1 - IBGE. Indicadores sociais municipais 2010: Brasil. Rio de Janeiro: IBGE; 2012.

As 20 Dioceses com maior proporção de crianças pobres Cessão de Pessoas

O termo "cessão de pessoal" não será mais utilizado. O termo usado será conforme texto que está abaixo: Neste sentido solicitamos a Vossa Excelência considerar a possibilidade de designar e nomear a servidora pública, Sra.xxxxxx, lotada na Secretária xxxxx, matricula nº xxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx atualmente exercendo a função de xxxx, para que, no interesse da administração, participe da nossa equipe de coordenação com a função de melhor articular a ação pública e da nossa entidade, bem como acompanhar e assessorar diretamente o trabalho da Pastoral da Criança nesta região, que pertence a Diocese de xxxx. Estimamos que, para boa realização desta nova função, ela deverá dedicar-se não menos que 30 horas semanais.. Wiki: 27052008 (editada pela última vez em 2014-07-28 16:48:33 por cristiani) rosemary Configurações