Resolução 27052008

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Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, quanto à;

CONTRATAÇÃO DE COORDENADORES DE SETOR E ESTADO

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que:

1. O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole. 2. O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica. 3. Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles. Curitiba, 26 de maio de 2009.

  • PROCEDIMENTOS*
  • Contratação de Coordenadores de Setor e Estado*
  1. Para a contratação das coordenações estaduais e das 20 Coordenações de Setores mais pobres, a Coordenação Nacional captará os recursos necessários e enviará os valores correspondentes, para que cada coordenação efetue o pagamento dos boletos em nome da Anapac. Estes valores poderão ser enviados rotineiramente, sob a forma de Apoio Financeiro Mensal (incluído o apoio adicional).Caso este não seja suficiente, será enviado apoio extra, destinado exclusivamente para o pagamento destes boletos.
  2. Para a contratação dos demais Setores, será necessário que haja a disponibilidade de recursos para o pagamento dos salários, que podem ser oriundos de convênios estaduais ou municipais, campanhas de luz, promoções/doações ou parte do Apoio Financeiro Mensal (máximo 15% deste), e que a Coordenação de Setor assine um termo de responsabilidade (modelo anexo) assumindo:

- manter na Coordenação Nacional uma poupança com valor equivalente a 25% do total da contratação. Ao final de 24 meses de contrato, a coordenação de setor deverá arrecadar o suficiente para o pagamento de salários/encargos de 6 (seis) meses. Esta poupança será utilizada na eventualidade do não repasse/captação dos recursos previstos. Por isso, a fonte de recursos para esta poupança não poderá ser governamental ou de outras fontes que determinem especificamente prazos para o gasto destes recursos; - a coordenação nacional, após a contratação, emitirá e enviará para a Coordenação de Setor boletos: (a)referente ao pagamento do contrato e (b) relativos à constituição da poupança; - se ao final de 24 meses esta poupança não estiver constituída (boletos não forem pagos com recursos locais), a Coordenação de Setor será desligada e automaticamente marcada nova assembleia eletiva na qual apenas um voluntário poderá ser eleito; - a nova Coordenadora de Setor eleita, poderá ser contratada se houver fontes locais de recursos e assumir as responsabilidades desta resolução.

  1. Esta regra também se aplica aos coordenadores de setor já contratados, que deverão assinar termo de responsabilidade abaixo, sendo que estes casos serão negociados com a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.

Curitiba, 31 de julho de 2008

A Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, emitida em 27 de maio de 2008, que trata da contratação de coordenadores de setor e estado, passa a ter a seguinte redação:

A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil.

Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de fundo de reserva específico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.

Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades: - acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor; - atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução; - acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.

A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2011

1 - IBGE. Indicadores sociais municipais 2010: Brasil. Rio de Janeiro: IBGE; 2012.

As 20 Dioceses com maior proporção de crianças pobres

Cessão de Pessoas

O termo "cessão de pessoal" não será mais utilizado. O termo usado será conforme texto que está abaixo:
Neste sentido solicitamos a Vossa Excelência considerar a possibilidade de designar e nomear a servidora pública, Sra.xxxxxx, lotada na Secretária xxxxx, matricula nº xxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx atualmente exercendo a função de xxxx, para que, no interesse da administração, participe da nossa equipe de coordenação com a função de melhor articular a ação pública e da nossa entidade, bem como acompanhar e assessorar diretamente o trabalho da Pastoral da Criança nesta região, que pertence a Diocese de xxxx. Estimamos que, para boa realização desta nova função, ela deverá dedicar-se não menos que 30 horas semanais..