Mudanças entre as edições de "Conselho Econômico Setor"

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(Manual do Conselho Econômico)
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* Módulo III – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ECONÔMICO
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* DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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Edição atual tal como às 19h03min de 4 de junho de 2018

CONSELHO ECONÔMICO SETOR/ESTADO

Todos os setores devem ter constituído o Conselho Econômico do setor. Trata-se de um grupo de pessoas com mandato de três anos que irão auxiliar o coordenador de setor em suas funções administrativas e na organização dos trabalhos, prestações de gastos, planejamento, entre outros.

A formação do Conselho Econômico do Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários dos Setores e das Coordenações Estaduais está descrito no Regimento Interno da Pastoral da Criança, artigo 54.

Procedimentos para eleição

  • Quando convocar a Assembleia, os Coordenadores de Setor e Estadual devem prever na pauta a eleição dos 3 conselheiros e também dos 3 suplentes (a cada 3 anos);
  • Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembléia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
  • O Coordenador Estadual é o responsável de assinar a lista dos Conselheiros e encaminhar para ser cadastrado na Coordenação Nacional;

Conselho Econômico do Estado

Conselho Econômico do Setor

Competência

Ações Ordinárias (dever principal)

  • Apreciar e emitir parecer, Modelo de Ata, ao menos uma vez por semestre e uma vez ao ano obrigatoriamente, para aprovação das demonstrações financeiras e do orçamento do exercício seguinte, acompanhamento e assessoramento da administração econômica e financeira da Pastoral da Criança no setor/Estado, e extraordinariamente sempre que houver necessidade. O parecer deve ser entregue para a coordenação do Setor/Estado uma semana antes da Assembléia para ser lido na mesma.
  • Apreciar as prestação de contas das coordenações de Setor/Estado e pronunciar-se sobre a utilização dos recursos recebidos da Coordenação Nacional e outros como doação, promoção, campanhas, convênios etc;
  • Quaisquer gastos das coordenações estaduais e de setores, com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais) deverão vir acompanhadas de parecer do Conselho Econômico e de 3 orçamentos (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 3;
  • Para realização de despesas com valores acima de R$ 5.000,00 deverá haver, além de parecer favorável do Conselho Econômico e dos 3 orçamentos, a prévia autorização da Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 2;
  • Avaliar, emitir o parecer e assinar os planejamentos semestrais para atividades de capacitações, assembléias, e outros tipos de encontros antes de serem enviados para a Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 1).

Importante:

  • A Coordenação Nacional, auditorias internas e externas, poderão, sempre que necessitarem, solicitar às coordenações de setores os pareceres do Conselho Econômico;
  • A Coordenação de Setor tem direito a voz no Conselho Econômico;
  • Com intuito de prestar esclarecimentos, é obrigatório que uma das três pessoas que assinam a prestação de contas do Setor ou Estado participe, com direito a voz, das reuniões do Conselho Econômico (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, item 3);
  • Na falta de prestação de contas a Coordenação Nacional irá encaminhar uma carta para as pessoas que assinam a prestação de contas e para o Conselho Econômico com cópia para o bispo diocesano;
  • O Setor/Estado que não tiver o Conselho Econômico constituído, ou estiver com o mandato vencido, não receberá nenhum documento da Coordenação Nacional.

Ações Extraordinárias (dever secundário)

  • Emitir parecer sobre o orçamento das ações que envolvem recursos financeiros das coordenações de setores, bem como sobre os relatórios da respectiva execução;
  • Emitir parecer sobre as formas de captação de recursos financeiros e materiais em nome da Pastoral da Criança, bem como sobre a execução das mesmas;
  • Emitir parecer sobre as propostas de planos de captação de recursos locais e respectiva prestação de contas das coordenações de ramos/paroquiais;
  • Pronunciar-se sobre a organização das prestações de contas e cumprimento de normas estabelecidas pela Assembléia Geral da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.

Composição

  • Conforme o artigo 54 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, o Conselho Econômico dos Setores e das Coordenações Estaduais será formado por 4 (quatro) titulares e de 1 (um) a 3 (três) suplentes;
  • O bispo responsável pela coordenação é membro nato, podendo designar representante;
  • Os demais titulares e suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral da coordenação a que pertencem;
  • É recomendável que todos os membros do Conselho Econômico tenham conhecimento da área administrativa-financeira e que pelo menos um seja administrador, contador ou economista (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, item 5).

Perda de Mandato e substituição

  • Perde o mandato o membro do Conselho Econômico que não comparecer a duas reuniões consecutivas.
  • Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembleia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
  • O Conselho só pode ser destituído pela Assembléia que o elegeu.

Manual do Conselho Econômico

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