Manual do Conselho Econômico Módulo II
CONSELHO ECONÔMICO NA COORDENAÇÃO DE SETOR OU ESTADO DA PASTORAL DA CRIANÇA
Justificativa
A Assembléia Geral da Pastoral da Criança em dezembro de 2001, com as modificações do Estatuto e Regimento Interno, achou necessário criar o Conselho Econômico em todas as Coordenações de Setores e Estaduais da Pastoral da Criança. O objetivo deste é para adequar a Pastoral da Criança ao Código de Direito Canônico.
Com as Resoluções do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, apresenta-se em anexo o Regimento Interno da Pastoral da Criança que determina os artigos 54 a 58 sobre o conselho econômico.
Natureza e Objetivo
O Conselho Econômico tem a finalidade e competência que lhe são atribuídos pelo Código de Direito Canônico e regulamentados pelos Estatutos e Regimentos Internos de todas as instituições católicas. O Código de Direito Canônico apresenta regras que orientam toda a Organização da Igreja Católica e seus organismos, e determina que todos os Organismos da Igreja, as Conferências Episcopais, Dioceses e demais Organismos formem este Conselho.
Assim o Conselho Econômico deve participar no desenvolvimento, assessoramento e acompanhamento da gestão econômica e financeira da Coordenação de Setor e Estadual da Pastoral da Criança. Especificamente zelar pelo bom uso do nome da Pastoral da Criança e contribuir para a boa aplicação dos recursos financeiros da Coordenação de Setor e Estadual da Pastoral da Criança.
O mandato de cada conselheiro eleito é de três anos, iniciando na data de sua respectiva eleição pela Assembléia Geral da sua coordenação.
Procedimentos
a) Quando convocar a Assembléia de Setor ou Estadual, colocar também na pauta a eleição dos 3 conselheiros e também dos 3 suplentes (a cada 3 anos);
b) O Coordenador Estadual é o responsável de assinar a lista dos Conselheiros e encaminhar para ser cadastrado na Coordenação Nacional;
c) A Coordenação Nacional, auditorias internas e externas, poderão, sempre que necessitarem, solicitar às coordenações de setores os pareceres do Conselho Econômico;
d) A Coordenação de Setor tem direito a voz no Conselho Econômico;
e) Na falta de prestação de contas a Coordenação Nacional irá encaminhar uma carta para as pessoas que assinam a conta bancária e para o Conselho Econômico com cópia para o bispo diocesano;
f) O Setor/Estado que não tiver o Conselho Econômico constituído, ou estiver com o mandato vencido, não receberá nenhum documento da Coordenação Nacional.
Competência
Compete ao Conselho Econômico do Setor:
Ações ordinárias - (Dever principal)
1. Apreciar e emitir parecer ao menos uma vez por semestre e uma vez ao ano obrigatoriamente, para aprovação das demonstrações financeiras e do orçamento do exercício seguinte, acompanhamento e assessoramento da administração econômica e financeira da Pastoral da Criança, e extraordinariamente sempre que houver necessidade.
O parecer pode ser conforme o modelo de ata (anexo I), indicado pela Coordenação Nacional e sempre deve ser lido na Assembléia Geral da Coordenação de Setor da Pastoral da Criança. Este parecer deve ser entregue para a coordenação do Setor/Estado uma semana antes da Assembléia;
2. Apreciar as prestação de contas das coordenações de Setor/Estado e pronunciar-se sobre a utilização dos recursos recebidos da Coordenação Nacional e outros como doação, promoção, campanhas, convênios etc;
3. Quaisquer gastos das coordenações estaduais e de setores, com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais) deverão vir acompanhadas de parecer do Conselho Econômico dos Setores e de 3 orçamentos;
4. Para realização de despesas com valores acima de R$ 5.000,00 deverá haver, além de parecer favorável do Conselho Econômico dos Estados e Setores, o mínimo de 3 orçamentos e prévia autorização da Coordenação Nacional;
5. Avaliar, emitir o parecer e assinar os planejamentos semestrais para atividades de capacitações, assembléias, e outros tipos de encontros antes de serem enviados para a Coordenação Nacional.
2. Ações Extraordinárias (Dever secundário)
a) Emitir parecer sobre o orçamento das ações que envolvem recursos financeiros das coordenações de setores, bem como sobre os relatórios da respectiva execução;
b) Emitir parecer sobre as formas de captação de recursos financeiros e materiais em nome da Pastoral da Criança, bem como sobre a execução das mesmas;
c) Emitir parecer sobre as propostas de planos de captação de recursos locais e respectiva prestação de contas das coordenações de ramos/paroquiais;
d) Pronunciar-se sobre a organização das prestações de contas e cumprimento de normas estabelecidas pela Assembléia Geral da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança;
Composição
O Conselho Econômico dos Setores e das Coordenações Estaduais será formado por 4 (quatro) titulares e de 1 (um) a 3 (três) suplentes;
O bispo responsável pela coordenação é membro nato, podendo designar representante;
Os demais titulares e suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral da coordenação a que pertencem;
É recomendável que todos os membros do Conselho Econômico tenham conhecimento da área administrativa-financeira e que pelo menos um seja administrador, contador ou economista.
Perda de mandato e substituição
a) Perde o mandato o membro do Conselho Econômico que não comparecer a duas reuniões consecutivas. O Conselheiro só pode ser destituído pela Assembléia que o elegeu.
b) Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembléia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
c) O Conselho só pode ser destituído pela Assembléia que o elegeu.
Modelo de Ata da Reunião do Conselho Econômico
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