Mudanças entre as edições de "Portal da Transparência"
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Edição das 15h14min de 17 de agosto de 2018
- PÁGINA EM CONSTRUÇÃO *
Nada há de escondido que não venha a ser descoberto; e nada acontece em segredo que não venha a se tornar público. (Mc 4, 22)
Índice
- 1 Introdução
- 2 Dados Financeiros de Gerais
- 3 Dados financeiros das Coordenações Estaduais e Diocesanas/Setor da Pastoral da Criança
- 4 Associação Nacional dos Amigos da Pastoral da Criança - ANAPAC
- 5 Convênio com o Ministério da Saúde
- 6 Convênio em nível Estadual
- 7 Convênio em nível Municipal
- 8 Contratos com entidades privadas
- 9 GNRC
- 10 Perguntas Frequentes
Introdução
Estatuto
A transparência é um dos valores da Pastoral da Criança. Em seu Estatuto, artigo 46, está determinado que na sua gestão administrativa a Pastoral da Criança:
I – observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
II – adota práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III – presta contas:
- a) observando os procedimentos contábeis pelas leis de regência brasileiras.
- b) dando publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório geral de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
c) realizando auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, sobre a totalidade de suas contas.
- IV – adota norma própria para regulamentar os processos de aquisição de bens, serviços e a realização de obras e investimentos;
- V – presta conta de todos os recursos e bens de origem pública recebidos em conformidade com o parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal.
Lei de Acesso à Informação
Além da recomendação evangélica e do cumprimento de seu Estatuto, a Pastoral da Criança também está subordinada a Lei de Acesso à Informação. Esta prevê que:
- Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
- Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Regulamentação da Lei: Decreto 7.724/2012
A regulamentação da Lei, através do Decreto 7.724 de 16 de maio de 2012 detalha como deve ser a disponibilização dos dados:
CAPÍTULO VIII - DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Art. 63. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:
- I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
- II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e
- III - cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo federal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.
- § 1º As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na Internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede.
- § 2º A divulgação em sítio na Internet referida no §1o poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la.
- § 3º As informações de que trata o caput deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final.
Art. 64. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 63 deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.
Dados Financeiros de Gerais
Os dados abaixo podem ser obtidos no site da Pastoral da Criança:
- Relatório de Auditores Independente - 2016
- Demonstrações contábeis e financeiras - 2016
- Gráfico de Aplicação de Recursos - 2016
- Gráfico de Fontes de Recursos - 2016
- Relatório Anual de atividades de 2016
- Previsão Orçamentaria 2017/2018
- Relatório de Auditores Independentes - Anos anteriores
Dados financeiros das Coordenações Estaduais e Diocesanas/Setor da Pastoral da Criança
Os recebimentos e prestação de contas de todas as coordenações da Pastoral da Criança podem ser obtidos no Sistema de Informações.
Passo a passo:
- entre em http://si.pastoraldacrianca.org.br/pastcri-prg/
- usuário: publico
- senha: publico
- clique em Financeiro
- escolha do relatório de interesse:
- Lista Envio Recursos p/Setor.Estado: lista todos os envios de recurso para as coordenações;
- Relat.Valor Criança por Ramo: avalia o valor enviado em relação aos acompanhamentos realizados;
- Prest.Gastos-Manut.: apresenta as prestações de contas das coordenações.
- Normas e Procedimentos Internos de Prestação de Contas
Associação Nacional dos Amigos da Pastoral da Criança - ANAPAC
- Clique aqui para acessar a página wiki sobre a ANAPAC
Convênio com o Ministério da Saúde
Convênio Anteriores com o Ministério da Saúde
Convênio em nível Estadual
- Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Paraná Ano 2013 / 2014
- Secretaria Estadual de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Ano 2013 / 2014
Convênio Anteriores
- Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Paraná Ano 2011 / 2012
- Secretaria Estadual de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Ano 2011 / 2013
- Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais Ano 2006 / 2007
Convênio em nível Municipal
- Prefeitura Foz do Iguaçu Ano 2012 / 2013
- Prefeitura Dois Vizinhos Ano 2011 / 2012
- Prefeitura São Miguel do Iguaçu Ano 2012
Contratos com entidades privadas
- Unilever
- Fundação Vale Contrato MA PA 2013 Termo Aditivo 0302013.pdf Contrato MG ES 2013 Termo Aditivo 0962013.pdf Contrato PA MA 2015 Termo Aditivo 0182015.pdf Memória de Cálculo Contrato MG 2016
- Dança da Galera - Rede Globo Recibo e Quadro de Prêmios
- GERDAU Contrato 2014 Contrato 2015
- Contrato HSBC Projeto I Projeto II Projeto III Projeto IV
GNRC
Perguntas Frequentes
* Como posso fazer uma denúncia?
Por meio do site da Pastoral da Criança (Clique aqui).