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Edição das 15h14min de 17 de agosto de 2018

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Nada há de escondido que não venha a ser descoberto; e nada acontece em segredo que não venha a se tornar público. (Mc 4, 22)

Introdução

Estatuto

A transparência é um dos valores da Pastoral da Criança. Em seu Estatuto, artigo 46, está determinado que na sua gestão administrativa a Pastoral da Criança:

I – observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

II – adota práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

III – presta contas:

  • a) observando os procedimentos contábeis pelas leis de regência brasileiras.
  • b) dando publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório geral de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

c) realizando auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, sobre a totalidade de suas contas.

  • IV – adota norma própria para regulamentar os processos de aquisição de bens, serviços e a realização de obras e investimentos;
  • V – presta conta de todos os recursos e bens de origem pública recebidos em conformidade com o parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal.

Lei de Acesso à Informação

Além da recomendação evangélica e do cumprimento de seu Estatuto, a Pastoral da Criança também está subordinada a Lei de Acesso à Informação. Esta prevê que:

  • Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
    • Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Regulamentação da Lei: Decreto 7.724/2012

A regulamentação da Lei, através do Decreto 7.724 de 16 de maio de 2012 detalha como deve ser a disponibilização dos dados:

CAPÍTULO VIII - DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Art. 63. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:

Art. 64. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 63 deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.

Dados Financeiros de Gerais

Os dados abaixo podem ser obtidos no site da Pastoral da Criança:

  • Relatório de Auditores Independente - 2016
  • Demonstrações contábeis e financeiras - 2016
  • Gráfico de Aplicação de Recursos - 2016
  • Gráfico de Fontes de Recursos - 2016
  • Relatório Anual de atividades de 2016
  • Previsão Orçamentaria 2017/2018
  • Relatório de Auditores Independentes - Anos anteriores

Dados financeiros das Coordenações Estaduais e Diocesanas/Setor da Pastoral da Criança

Os recebimentos e prestação de contas de todas as coordenações da Pastoral da Criança podem ser obtidos no Sistema de Informações.

Passo a passo:

Associação Nacional dos Amigos da Pastoral da Criança - ANAPAC

  • Clique aqui para acessar a página wiki sobre a ANAPAC

Convênio com o Ministério da Saúde

Convênio Anteriores com o Ministério da Saúde

Convênio em nível Estadual

Convênio Anteriores

Convênio em nível Municipal

Contratos com entidades privadas

GNRC

Perguntas Frequentes

* Como posso fazer uma denúncia?

Por meio do site da Pastoral da Criança (Clique aqui).