Conselho Econômico Setor: mudanças entre as edições

De Wiki Pastoral da Criança
Ir para navegação Ir para pesquisar
 
(8 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
[http://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/A8CEcJ-2SiWU8rnDXmxstA Manual do Conselho Econômico.doc]
{| class="wikitable"
|<big>CONSELHO ECONÔMICO SETOR/ESTADO</big>
|}
Todos os setores devem ter constituído o Conselho Econômico do setor. Trata-se de um grupo de pessoas com mandato de três anos que irão auxiliar o coordenador de setor em suas funções administrativas e na organização dos trabalhos, prestações de gastos, planejamento, entre outros.
 
A formação do Conselho Econômico do Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários dos Setores e das Coordenações Estaduais está descrito no Regimento Interno da Pastoral da Criança, [[Regimento Interno da Pastoral da Criança|artigo 54]].
 
= Procedimentos para eleição =
* Quando convocar a Assembleia, os Coordenadores de Setor e Estadual devem prever na pauta a eleição dos 3 conselheiros e também dos 3 suplentes (a cada 3 anos);
* Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembléia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
* O Coordenador Estadual é o responsável de assinar a lista dos Conselheiros e encaminhar para ser cadastrado na Coordenação Nacional;
[https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/O_gtAQKXT2yyXyEkjrCT7w Conselho Econômico do Estado]
 
[http://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/A8CEcJ-2SiWU8rnDXmxstA Conselho Econômico do Setor]
 
= Competência =
 
== Ações Ordinárias (dever principal) ==
* Apreciar e emitir parecer, [https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/CxvOm-IBTHKD_gbtA8goFw Modelo de Ata], ao menos uma vez por semestre e uma vez ao ano obrigatoriamente, para aprovação das demonstrações financeiras e do orçamento do exercício seguinte, acompanhamento e assessoramento da administração econômica e financeira da Pastoral da Criança no setor/Estado, e extraordinariamente sempre que houver necessidade. O parecer deve ser entregue para a coordenação do Setor/Estado uma semana antes da Assembléia para ser lido na mesma.
* Apreciar as prestação de contas das coordenações de Setor/Estado e pronunciar-se sobre a utilização dos recursos recebidos da Coordenação Nacional e outros como doação, promoção, campanhas, convênios etc;
* Quaisquer gastos das coordenações estaduais e de setores, com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais) deverão vir acompanhadas de parecer do Conselho Econômico e de 3 orçamentos (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, [https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/9A3WCgEWTYCUwDfT44TC0w item 3];
* Para realização de despesas com valores acima de R$ 5.000,00 deverá haver, além de parecer favorável do Conselho Econômico e dos 3 orçamentos, a prévia autorização da Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, [https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/9A3WCgEWTYCUwDfT44TC0w item 2];
* Avaliar, emitir o parecer e assinar os planejamentos semestrais para atividades de capacitações, assembléias, e outros tipos de encontros antes de serem enviados para a Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, [https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/9A3WCgEWTYCUwDfT44TC0w item 1]).
'''Importante''':
* A Coordenação Nacional, auditorias internas e externas, poderão, sempre que necessitarem, solicitar às coordenações de setores os pareceres do Conselho Econômico;
* A Coordenação de Setor tem direito a voz no Conselho Econômico;
* Com intuito de prestar esclarecimentos, é obrigatório que uma das três pessoas que assinam a prestação de contas do Setor ou Estado participe, com direito a voz, das reuniões do Conselho Econômico (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, [https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/XlYvvv9kRJCsmf98WyxkYA item 3]);
* Na falta de prestação de contas a Coordenação Nacional irá encaminhar uma carta para as pessoas que assinam a prestação de contas e para o Conselho Econômico com cópia para o bispo diocesano;
* O Setor/Estado que não tiver o Conselho Econômico constituído, ou estiver com o mandato vencido, não receberá nenhum documento da Coordenação Nacional.
 
== Ações Extraordinárias (dever secundário) ==
* Emitir parecer sobre o orçamento das ações que envolvem recursos financeiros das coordenações de setores, bem como sobre os relatórios da respectiva execução;
* Emitir parecer sobre as formas de captação de recursos financeiros e materiais em nome da Pastoral da Criança, bem como sobre a execução das mesmas;
* Emitir parecer sobre as propostas de planos de captação de recursos locais e respectiva prestação de contas das coordenações de ramos/paroquiais;
* Pronunciar-se sobre a organização das prestações de contas e cumprimento de normas estabelecidas pela Assembléia Geral da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.
 
= Composição =
* Conforme o [[Regimento Interno da Pastoral da Criança|artigo 54]] do Regimento Interno da Pastoral da Criança, o Conselho Econômico dos Setores e das Coordenações Estaduais será formado por 4 (quatro) titulares e de 1 (um) a 3 (três) suplentes;
* O bispo responsável pela coordenação é membro nato, podendo designar representante;
* Os demais titulares e suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral da coordenação a que pertencem;
* É recomendável que todos os membros do Conselho Econômico tenham conhecimento da área administrativa-financeira e que pelo menos um seja administrador, contador ou economista (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, [https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/XlYvvv9kRJCsmf98WyxkYA item 5]).
 
= Perda de Mandato e substituição =
* Perde o mandato o membro do Conselho Econômico que não comparecer a duas reuniões consecutivas.
* Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembleia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
* O Conselho só pode ser destituído pela Assembléia que o elegeu.
 
= Manual do Conselho Econômico =
[https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/kg__W7WYSTawa_lEJ-8vJw Manual do Conselho Econômico]
* [[Apresentação do Manual do Conselho Econômico|Apresentação]]
* [[Manual do Conselho Econômico Módulo I|Módulo I – NOSSA INSTITUIÇÃO – A PASTORAL DA CRIANÇA]]
* [[Manual do Conselho Econômico Módulo II|Módulo II – RECURSOS: HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS]]
* [[Manual do Conselho Econômico Módulo III|Módulo III – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ECONÔMICO]]
* [[Manual Conselho Econômico Documentos Complementares|DOCUMENTOS COMPLEMENTARES]]

Edição atual tal como às 21h03min de 4 de junho de 2018

CONSELHO ECONÔMICO SETOR/ESTADO

Todos os setores devem ter constituído o Conselho Econômico do setor. Trata-se de um grupo de pessoas com mandato de três anos que irão auxiliar o coordenador de setor em suas funções administrativas e na organização dos trabalhos, prestações de gastos, planejamento, entre outros.

A formação do Conselho Econômico do Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários dos Setores e das Coordenações Estaduais está descrito no Regimento Interno da Pastoral da Criança, artigo 54.

Procedimentos para eleição

  • Quando convocar a Assembleia, os Coordenadores de Setor e Estadual devem prever na pauta a eleição dos 3 conselheiros e também dos 3 suplentes (a cada 3 anos);
  • Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembléia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
  • O Coordenador Estadual é o responsável de assinar a lista dos Conselheiros e encaminhar para ser cadastrado na Coordenação Nacional;

Conselho Econômico do Estado

Conselho Econômico do Setor

Competência

Ações Ordinárias (dever principal)

  • Apreciar e emitir parecer, Modelo de Ata, ao menos uma vez por semestre e uma vez ao ano obrigatoriamente, para aprovação das demonstrações financeiras e do orçamento do exercício seguinte, acompanhamento e assessoramento da administração econômica e financeira da Pastoral da Criança no setor/Estado, e extraordinariamente sempre que houver necessidade. O parecer deve ser entregue para a coordenação do Setor/Estado uma semana antes da Assembléia para ser lido na mesma.
  • Apreciar as prestação de contas das coordenações de Setor/Estado e pronunciar-se sobre a utilização dos recursos recebidos da Coordenação Nacional e outros como doação, promoção, campanhas, convênios etc;
  • Quaisquer gastos das coordenações estaduais e de setores, com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais) deverão vir acompanhadas de parecer do Conselho Econômico e de 3 orçamentos (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 3;
  • Para realização de despesas com valores acima de R$ 5.000,00 deverá haver, além de parecer favorável do Conselho Econômico e dos 3 orçamentos, a prévia autorização da Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 2;
  • Avaliar, emitir o parecer e assinar os planejamentos semestrais para atividades de capacitações, assembléias, e outros tipos de encontros antes de serem enviados para a Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 1).

Importante:

  • A Coordenação Nacional, auditorias internas e externas, poderão, sempre que necessitarem, solicitar às coordenações de setores os pareceres do Conselho Econômico;
  • A Coordenação de Setor tem direito a voz no Conselho Econômico;
  • Com intuito de prestar esclarecimentos, é obrigatório que uma das três pessoas que assinam a prestação de contas do Setor ou Estado participe, com direito a voz, das reuniões do Conselho Econômico (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, item 3);
  • Na falta de prestação de contas a Coordenação Nacional irá encaminhar uma carta para as pessoas que assinam a prestação de contas e para o Conselho Econômico com cópia para o bispo diocesano;
  • O Setor/Estado que não tiver o Conselho Econômico constituído, ou estiver com o mandato vencido, não receberá nenhum documento da Coordenação Nacional.

Ações Extraordinárias (dever secundário)

  • Emitir parecer sobre o orçamento das ações que envolvem recursos financeiros das coordenações de setores, bem como sobre os relatórios da respectiva execução;
  • Emitir parecer sobre as formas de captação de recursos financeiros e materiais em nome da Pastoral da Criança, bem como sobre a execução das mesmas;
  • Emitir parecer sobre as propostas de planos de captação de recursos locais e respectiva prestação de contas das coordenações de ramos/paroquiais;
  • Pronunciar-se sobre a organização das prestações de contas e cumprimento de normas estabelecidas pela Assembléia Geral da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.

Composição

  • Conforme o artigo 54 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, o Conselho Econômico dos Setores e das Coordenações Estaduais será formado por 4 (quatro) titulares e de 1 (um) a 3 (três) suplentes;
  • O bispo responsável pela coordenação é membro nato, podendo designar representante;
  • Os demais titulares e suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral da coordenação a que pertencem;
  • É recomendável que todos os membros do Conselho Econômico tenham conhecimento da área administrativa-financeira e que pelo menos um seja administrador, contador ou economista (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, item 5).

Perda de Mandato e substituição

  • Perde o mandato o membro do Conselho Econômico que não comparecer a duas reuniões consecutivas.
  • Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembleia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
  • O Conselho só pode ser destituído pela Assembléia que o elegeu.

Manual do Conselho Econômico

Manual do Conselho Econômico