Reembolso Despesas Celulares
TELEFONES PRÉ-PAGOS
COMO COMPROVAR OS GASTOS
É direito de todo cidadão que possua telefone celular ter acesso gratuito ao relatório detalhado dos serviços cobrados, ou seja, é possível receber, inclusive nos planos pré-pagos (que recebem recargas), o extrato mensal das ligações realizadas.
Para isso, basta entrar em contato com a operadora de telefone celular (por telefone ou pessoalmente nas lojas), fornecer o número do telefone e CPF do titular da conta.
A lei prevê ainda que o usuário pode requerer que o extrato mensal das ligações realizadas seja enviado periodicamente, independente de novas solicitações.
“ §2º O Usuário pode requerer que lhe seja enviado periodicamente o relatório detalhado previsto neste artigo com frequência igual ou superior a um mês.”
Na maioria dos casos estes extratos são enviados para o endereço que consta do cadastro do titular da conta. Consulte outras opções de disponibilização deste extrato, que pode ser pessoalmente nas lojas de atendimento ou pela internet.
Para comprovar esta despesa, seguir procedimento atualmente utilizado para gastos com telefone:
Categoria 62 - Gastos com telefone e internet
Para pagamento de ligações efetuadas de telefones não pertencentes a Pastoral da Criança, inclusive de pré-pagos: anexar cópia da conta telefônica (que deve ser solicitada através da operadora de celular), assinalando as ligações feitas a serviço da Pastoral da Criança; anexar recibo no valor total das ligações assinaladas na conta telefônica e anexar na prestação de gastos.
Caso a operadora de telefonia celular se negar a fornecer o extrato (sem custo para o usuário), informe que a resolução nº 477 da ANATEL – abaixo transcrita - dá este direito ao usuário.
Número de contato com as principais operadoras: |
TIM: * 144 ou 1056 |
VIVO: *8486 ou 1058 |
CLARO: 1052 |
OI: 1053 |
RESOLUÇÃO No 477, DE 7 DE AGOSTO DE 2007 - ANATEL
que aprovou REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP
O detalhamento de chamadas é gratuito, para qualquer plano de serviço, mesmo o pré pago, nos termos do Art. 7º do Regulamento que trata do Serviço Móvel Pessoal (da Anatel), que diz:
“Art. 7º. O Usuário do SMP, em todos os Planos de Serviço oferecidos pela prestadora, tem direito ainda ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados incluindo, no mínimo, para cada chamada, as seguintes informações:
I - a Área de Registro de origem e Área de Registro ou localidade de destino da chamada;
II - o Código de Acesso chamado;
III - a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada;
IV - a duração da chamada (hora, minuto e segundo);
V - valor da chamada, explicitando os casos de variação horária.
§1º O Usuário pode exigir da prestadora o relatório detalhado relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a seu pedido.
§2º O Usuário pode requerer que lhe seja enviado periodicamente o relatório detalhado previsto neste artigo com frequência igual ou superior a um mês.
§3º Na hipótese do §1º, a prestadora deve tornar disponível ao Usuário, em até 48 (quarenta e oito) horas, o relatório detalhado.”