Quem são os representantes dos Usuários?
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Os representantes dos usuários são indicados por movimentos comunitários,como a Pastoral da Criança, Associações, Organismos ou Entidades Privadas,Igrejas, Organizações não-governamentais (ONGs), entre outros que defendem os direitos dos cidadãos.
Os usuários, de que fala a Lei, serão pessoas não ligadas, direta ou indiretamente, a qualquer dos demais segmentos. Há representações incompatíveis ao fiel desempenho da defesa dos interesses do SUS.
Exemplo: Não é recomendável que um profissional com cargo de chefia em um estabelecimento prestador de serviços de saúde seja representante dos usuários.
Importante: O prefeito, secretário de saúde ou diretor de departamento de saúde não possuem poder legal para interferir na escolha dos nomes dos representantes de usuários que compõem o Conselho de Saúde. A escolha dos nomes é um direito de cada entidade.