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- Orçamento Público é uma Lei que permite aos governantes fazerem a previsão da receita (dinheiro a ser arrecadado) e da despesa – (dinheiro que será gasto). O Orçamento é público porque o dinheiro que forma a receita sai do bolso da população. Ele é discutido e aprovado em espaço público: na câmara porque o governo deve aplicar os recursos de acordo com as necessidades da população.
- Orçamento Participativo é uma maneira democrática de fazer o orçamento. Nele, os cidadãos participam das decisões municipais sobre o orçamento, acompanham as fontes do dinheiro e seu destino. A população conhece e discute como será utilizado o dinheiro público, nas plenárias realizadas nos bairros, nas quais se propõe prioridades de ações para que o governo elabore o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual. Pelo Orçamento Participativo, também são conhecidas as limitações do orçamento, de forma a permitir a escolha das ações prioritárias.
- Plano Plurianual – PPA é um planejamento feito para quatro anos de governo – três anos da administração atual e o primeiro ano do governo seguinte. Ele define as diretrizes, os objetivos gerais e as metas da administração pública. Esse plano contempla os orçamentos anuais.O executivo (prefeitos, governadores e Presidente da República) deve encaminhar o PPA para a Câmara até 30 de agosto do primeiro ano de mandato. O legislativo o aprova até 15 de dezembro do mesmo ano. É importante a participação da sociedade na discussão desse plano.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é uma Lei que define prioridades e metas anuais, orienta a elaboração de orçamento, tais como: quantidade de ações, o seu custo e a fonte dos recursos. Deve ser encaminhada à Câmara Municipal, anualmente, até 15 de abril, e aprovada até 30 de junho. Se o prazo não for respeitado, a Câmara não poderá entrar em recesso antes de aprovar essa Lei.
- Lei Orçamentária Anual – LOA é o orçamento propriamente dito. É a previsão de todas as receitas e autorização das despesas públicas. A mesma será encaminhada à Câmara até 30 de agosto de cada ano, discutida e aprovada até 15 de dezembro e obedecerá o que está escrito no PPA e na LDO. Observação: As Leis Orgânicas de alguns estados e municípios poderão trazer outros prazos.
- Norma Operacional Básica – NOB é elaborada e discutida no Conselho Nacional de Saúde e homologada pelo Ministério da Saúde e tem como principal objetivo estabelecer as regras práticas de como o SUS deve funcionar no país. Ela define as estratégias que orientam as ações do sistema, as competências e obrigações das três esferas de governo, como também as competências dos Conselhos.Os conselheiros que desconhecerem totalmente esse assunto, certamente não entenderão alguns itens de pauta que o Conselho irá votar ao longo do ano,
como recursos do Piso Assistencial Básico – PAB,regionalização da assistência e níveis de gestão, agenda de saúde, plano de metas, plano diretor e outros.
- NOAS – A mais recente é a Norma Operacional da Assistência à Saúde 2002, NOAS/2002 – , que foi resultado de inúmeros acordos, nos três níveis de governo e na Tripartite. A Tripartite reúne representantes das secretarias municipais e estaduais de saúde e Ministério da Saúde. Os acordos são conhecidos como pactuações e têm o objetivo de melhorar a oferta e qualidade dos serviços de referência do Sistema Único de Saúde.
- PAB – Piso de Atenção Básica é um recurso que sai do Fundo Nacional de Saúde e vai direto para a conta dos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. É destinado a um conjunto de ações voltadas para a promoção da saúde, prevenção de doenças e o seu tratamento. O PAB é composto de uma parte fixa, destinado à assistência básica, e de uma parte variável, relativa a incentivos para o desenvolvimento de ações no campo específico da atenção básica como, por exemplo, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e ambiental, assistência farmacêutica básica, saúde indígena, programa de agentes comunitários de saúde, saúde da família e de combate às carências nutricionais.
- SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, do Ministério da Saúde, coleta e disponibiliza informações sobre receitas e gastos em saúde dos Municípios e Estados do país. As informações contidas no Sistema são fornecidas pelas prefeituras e governos estaduais duas vezes por ano. As prefeituras devem repassar essas informações aos seus conselhos, em especial quando forem preenchidos os formulários para serem enviados ao SIOPS. Elas ajudarão a fazer o controle social dos gastos públicos em saúde, além de contribuir com o processo de discussão e regulamentação da Emenda Constitucional EC – 29/2000.