Julgar

De Wiki Pastoral da Criança
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JULGAR

O momento do JULGAR, no caso da morte de uma criança, é estudar a história e os fatos que estão relacionados a ela, já verificados no momento do VER. É refletir sobre o que aconteceu e o que poderá ser feito, para evitar outras mortes pelo mesmo motivo.

A Pastoral da Criança busca referência no JULGAR a realidade, em diferentes documentos como: a Bíblia, o Guia do Líder da Pastoral da Criança, a Constituição Federal, a Lei 8.080/90 e a Lei 8.142/90 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.

Devemos JULGAR a história de morte da criança à luz do Guia do Líder e das Leis!

Nossa orientação para o Articulador é que ele faça um confronto entre as informações apresentadas no momento do VER com o que está descrito nos temas do Guia do Líder e na legislação, relacionado à história da morte da criança.

O objetivo desse estudo é entender o que aconteceu com essa criança que possa ter causado a morte!

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A seguir elencamos algumas páginas do Guia do Líder e citamos algumas Leis Federais, de acordo com temas que podem contribuir no momento do JULGAR.

Lembramos que as principais perguntas relativas aos temas têm relação com as causas, ou seja, o que levou à morte e o caminho percorrido até acontecer o fato.

1. Cidadania – Guia do Líder: páginas 13 e 14

Constituição Federal, Art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

2. Direitos desde o ventre materno – Guia do Líder: páginas 54, 55 e 72 a 75

Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 8º: “É assegurado à gestante,através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.”

3. Cuidados com o Parto e o Pós-Parto: Guia do Líder: páginas 90, 91, 92, 99 a 102 e 106

Constituição Federal Art. 7º, XVIII, “que define o direito à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; e Estatuto da Criança e do Adolescente, nos Artigos 8º, 10º e 11º, que descrevem os direitos durante o pré-natal e parto, e sobre o aleitamento materno; definem também as obrigações dos hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde da gestante”.

Atenção: A Declaração de Nascidos Vivos (DNV) é fornecida pelo hospital. Este documento é utilizado para fazer o registro de nascimento.

4. Cuidados e desenvolvimento do bebê no 1º ano – Guia do Líder: páginas 105 a 129;

Constituição Federal Art. 196º: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Lei 8.080/90, Artigos 2º e 18, “que descrevem a organização dos Serviços de Saúde e as competências da prefeitura em relação aos serviços de saúde”.

Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 4º, 7º e 54, “que asseguram com absoluta prioridade os direitos da criança e do adolescente, no sentido de se permitir o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, e asseguraram o direito à educação gratuita e de qualidade”.

5. Sinais de risco e prevenção de doenças – Vide faixas etárias e respectivos sinais de perigo na contracapa deste livro e nas diversas páginas do Guia do Líder: 101, 126 e 166; Constituição Federal Art. 200 e Lei 8.080/90, Art. 6º – § 1º, “que fala das competências do SUS e das ações de vigilância sanitária”.

A partir do estudo realizado no momento do JULGAR, é necessário, primeiro,enumerar os acontecimentos relacionados com a morte da criança. Depois,verificar os fatos que mais influenciaram na morte da criança. É preciso começar por eles e analisar a raiz do problema. A partir daí, é possível buscar as soluções que estão ao alcance e que podem ser realmente concretizadas, para evitar outras mortes.

Existem várias propostas de soluções. Algumas, apontam para a organização e o esforço da própria pessoa ou da comunidade; outras propõem orientações às famílias; outras ainda, exigem a melhoria do acesso, qualidade e humanização do serviço de saúde, envolvimento de outras entidades e setores do governo. Essas propostas podem ser fortalecidas pelo estabelecimento de parcerias com entidades como a Pastoral da Criança e com os Conselhos de Saúde. Isso tudo deve ser considerado na elaboração das propostas de solução de problemas, definidas durante o estudo do caso.