Coordenações de Ramos com apenas comunidade ativa não pode ser reeleito

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RESOLUÇÃO

Resolução 24082005

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no uso de suas atribuições legais, através de seu Presidente Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, e demais membros, em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2005, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança,localizada à Rua Jacarezinho, n° 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, com aprovação unanime de todos os seus membros, RESOLVE:

1. Em Ramos que possuem apenas uma comunidade ativa, o coordenador de Ramo não pode ser reeleito. Neste caso o coordenador de ramo será indicado, em lista tríplice, pelos coordenadores comunitários do respectivo ramo. O coordenador de setor apresentará a lista tríplice ao pároco, que escolhe e ratifica um dos nomes. O coordenador de ramo sera indicado, em lista tríplice, pelos lideres comunitários da Unica comunidade ativa, assim entendida aquela que tenha enviado Folha de Acompanhamento das Ações Básicas de Saúde, Nutrição e Educação (Fabs), nos últimos 3 (três) meses.

Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006.

Curitiba, 24 de agosto de 2005.

Dom Aloysio José Leal Penna Dr Maurílio Schmitt Irmã Vera Lúcia Altoé Waldemar Caldin
Presidente do Conselho Diretor Tesoureiro Secretária Membro do Conselho Diretor