Coordenações de Ramos com apenas comunidade ativa não pode ser reeleito
RESOLUÇÃO
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no uso de suas atribuições legais, através de seu Presidente Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, e demais membros, em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2005, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança,localizada à Rua Jacarezinho, n° 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, com aprovação unanime de todos os seus membros, RESOLVE:
1. Em Ramos que possuem apenas uma comunidade ativa, o coordenador de Ramo não pode ser reeleito. Neste caso o coordenador de ramo será indicado, em lista tríplice, pelos coordenadores comunitários do respectivo ramo. O coordenador de setor apresentará a lista tríplice ao pároco, que escolhe e ratifica um dos nomes. O coordenador de ramo sera indicado, em lista tríplice, pelos lideres comunitários da Unica comunidade ativa, assim entendida aquela que tenha enviado Folha de Acompanhamento das Ações Básicas de Saúde, Nutrição e Educação (Fabs), nos últimos 3 (três) meses.
Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006.
Curitiba, 24 de agosto de 2005.
Dom Aloysio José Leal Penna | Dr Maurílio Schmitt | Irmã Vera Lúcia Altoé | Waldemar Caldin |
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Presidente do Conselho Diretor | Tesoureiro | Secretária | Membro do Conselho Diretor |