Convênio Ministério Da Saúde 2010 Pareceres Do SICONV

De Wiki Pastoral da Criança
Ir para navegação Ir para pesquisar
Convênio com o Ministério da Saúde - Ano 2010 / 2011 

Pareceres do SICONV e Encaminhamentos

Nesta página estão descritos e documentados os Pareceres do SICONV para realização de Convênio com o Ministério da Saúde.

Pareceres do SICONV

Data 26/08/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável SUZANA RACHEL DE OLIVEIRA
  • Atribuição Analista Técnico do Concedente
  • Função TECNICA ESPECIALIZADA
  • Pela presente proposta a Pastoral da Criança solicita a liberação de recursos financeiros para o seguinte objeto: PROJETO DE INTERVENÇÃO ESTRATÉGICA DA UNIÃO EM EDUCAÇÃO EM SAÚDE DAS FAMÍLIAS CARENTES NA PREVENÇÃO DE MORBIMORTALIDADE INFANTIL E MATERNO. Considerando que A Pastoral da Criança somada à iniciativa do Ministério da Saúde na reorientação do modelo de atenção básica no país, por meio da Estratégia Saúde da Família, pode assegurar melhores resultados na saúde das crianças e gestantes acompanhadas e que o trabalho das voluntárias da Pastoral da Criança agregam à rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde importante valor que é o da solidariedade e do reforço às redes sociais, fundamentais na melhoria da qualidade de vida de uma sociedade o parecer de mérito é FAVORÁVEL.

Data 31/08/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável CLAUNARA SCHILLING MENDONCA
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função DIRETORA DO DEP. DE ATENÇÃO BASICA
  • Proposta Aceita. Plano de Trabalho em Análise.

Data 31/08/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável CLAUNARA SCHILLING MENDONCA
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função DIRETORA DO DEP. DE ATENÇÃO BASICA
  • Homologo o De Acordo referente ao parecer de mérito do dia 26/08/2010 emitido pela técnica SUZANA RACHEL DE OLIVEIRA.

Data 01/09/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável ALBERTO BELTRAME
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE
  • Aprovo a Proposta de Projeto / Plano de Trabalho com base nos pareceres emitidos pelas áreas técnicas deste Ministério, e informo que os recursos serão classificados na conta da funcional programática no anexo identificada.

ConvenioMinisterioDaSaude2010/APROVACAO DA PROPOSTA _ PLANO DE TRABALHO - 2010.pdf

Data 02/09/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável ALBERTO BELTRAME
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE
  • Plano de Trabalho Aceito.

Data 02/09/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável CLAUNARA SCHILLING MENDONCA
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função DIRETORA DO DEP. DE ATENÇÃO BASICA
  • Solicito adequação dos itens em complementação em plano de aplicação.

Data 02/09/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável ALBERTO BELTRAME
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE
  • Aprovo a Proposta de Projeto/Plano de Trabalho com base nos pareceres emitidos pelas áreas técnicas deste Ministério e informo que os recursos serão classificados na conta da funcional programática indicada na Ficha de Aprovação anexa.

Data 08/09/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável LUIZ FERNANDO BESKOW
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO
  • Aprovo a celebração do Convênio relativo a proposta nº 55695/2010 (Anexo)

Data 10/09/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função DIRETOR - EXECUTIVO DO FNS
  • Encaminha para providências com vistas à emissão do convênio com a Pastoral da Criança/PR proposta nº 55695/2010.

Data 14/09/2010

  • Nota de Empenho 2010NE900481 - R$ 17.006.530,88

Data 16/09/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável ERASMO FERREIRA DA SILVA
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função COORDENADOR GERAL DE EXECUÇÃO ORÇ., FINANC. E CONTABIL
  • Despacho SICONV nº 005462 MS/SE/FNS/CGEOFC, para emissão de empenho.

Data 17/09/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável DARCIO GUEDES JUNIOR
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função ASSESSOR TECNICO
  • Despacho SICONV nº. 005983/2010/MS/SE/FNS/CGCC

Data 22/09/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável ALBERTO BELTRAME
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE
  • Aprovo a Proposta de Projeto/Plano de Trabalho com base nos pareceres emitidos pelas áreas técnicas deste Ministério e informo que os recursos serão classificados na conta da funcional programática indicada na Ficha de Aprovação anexa.

Data 22/09/2010

  • Parecer do CONCEDENTE
  • Responsável LUIZ FERNANDO BESKOW
  • Atribuição Gestor de Convênio do Concedente
  • Função SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO
  • Aprovo a celebração do convenio relativo a proposta 55695/2010. Adequação do cronograma de desembolso e complementação do Empenho do anos de 2010, de acordo com Lei de Responsabilidade Fiscal. Anexar arquivo: "Aprov final do convenio da Pastoral da Crianca"

Data 22/09/2010

  • Nota de Empenho 2010NE900648 - R$ 16.876.853,74

Data 24/09/2010

  • Assinatura do convênio

Data 29/09/2010

  • Publicado no Diario Oficial da União - Nº 187, página 187

Data 14/10/2010

  • Liberação da primeira parcela no valor de R$ 5.630.000,00

Data 20/10/2010

  • Enviado oficio 444/2010, ao Dr. Arionaldo Bonfim Rosendo, pedindo liberação da conta específica do convênio para pagamentos por meio de cheques e DEB473.

Data 22/11/2010

  • Enviado ofício 449/2010, ao Dr. Arionaldo Bonfim Rosendo e ao Ministro José Gomes Temporão, solicitando a liberação da segunda parcela do convênio, no valor de R$ 5.650.680,62.

Data 02/12/2010

  • Recebemos ofício 28299 do Ministério da Saúde com modelo de "Declaração de execução de Convênio" para ser apresentado à DICON do Paraná, com vistas a instruir o processo para liberação de parcelas, enquanto o módulo de prestação de contas e acompanhamento do SICONV não estejam prontos.

Data 07/12/2010

  • Recebemos ofício do Ministério da Saúde, conforme solicitado no dia 20/10/2010, autorizando o uso de cheques para movimentação da conta vinculada ao convênio.

Data 07/12/2010

  • Enviado ofício 450/2010, ao Dr. Arionaldo Bomfim Rosendo, conforme instruído no ofício 28299 de 02/12/2010, solicitando a liberação da segunda parcela do convênio.

Data 13/12/2010

  • Enviado por meio do ofício 453/2010, ao Sr. Ivan Darmo, a relação de pagamentos efetuados e extratos de contas correntes, em complemento ao ofício de 07/12/2010.

Data 04/03/2011

  • Enviado por meio do ofício 81/2011, ao Sr. Josio Mendes Lima, a relação de pagamentos efetuados e extratos de contas correntes, em complemento ao ofício 450 e 453/2010.

Data 04/04/2011

  • Liberação da 2a. parcela do convênio, no valor de R$ 5.650.680,62

Data 26/05/2011

  • reunião no Ministério da Saúde, com participação do Ministério do Planejamento (José Antonio Aguiar Neto) para discutir o processo de envio de prestação de contas.

ENCAMINHAMENTOS:

Reunião com o Coordenador-Geral de Contratos e Convênios do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde e sua equipe do FNS/ MS, Ministério do Planejamento e Pastoral da Criança.

Data: 26/05/2011 Local: Anexo do Ministério da Saúde – 2º andar Sala 210

Participantes: Ministério da Saúde Dr. André Luiz Alves Silveira Martins Sra. Iranildes Maria José Sr. Josio Mendes de Lima Sr. Márcio Fernando Sra. Maria do Socorro Sra. Marta Lúcia Dr. Silvestre Aguiar Sr. Marcelo Bispo

Ministério do Planejamento: Dr. José Antônio Aguiar Neto

Pastoral da Criança: Sílvio Lopes Barbosa Vânia Lúcia F. Leite

Dr. André fez abertura da reunião e passou a palavra para o Dr. Antônio Neto do Ministério do Ministério do Planejamento.

Dr. Antônio Neto informou que muito em breve a operação de pagamentos de convênios com banco vai acabar e será direto pelo SICONV. Esclareceu o que está ocorrendo, principalmente, em relação a inserir nota a nota das despesas efetuadas com recursos do Ministério da Saúde, dando exemplo com dados do convênio da Pastoral da Criança finalizado em 2010, processo de concessão nº: 25000150240/210-65, convênio no MS nº 1313/2008. Conforme quadro abaixo:

Quantidade total de notas e recibos = 354.717 Valor total das notas = R$26.433.444 Valor médio das notas = R$74,52 Número de notas com valor até R$100,00 = 288.006 (81%)

Comentou que a Pastoral da Criança executa o convênio no varejo, e que só em uma ação produz 4 mil documentos. O processo para registro de nota a nota (se considerar 354.717 de apenas 1 convênio e valor médio de R$ 74,52) é inviável.

Dr. André também comentou que é impossível disponibilizar pessoal do Fundo Nacional de Saúde para auditar esta quantidade de documentos.

Dr. Antonio Neto, fez a leitura do artigo 111, da Lei nº 12.309, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano 2010, que foi aplicada esse ano. Art. 111. “Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União, abrangidos pelas Seções III e IV do Capítulo III desta Lei, estão sujeitos à identificação do beneficiário final da despesa”.

Informou que temos assegurado ainda no art. 111 § 5º - LDO “Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade concedente poderá autorizar, mediante justificativa, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, desde que identificados no recibo pertinente”.

Com essa expressão “identificado no recibo pertinente” já é justificado quem é o beneficiário final da despesa.

Também no Decreto 6.170 – Art. 10 - § 3º , II: “ II -pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato da autoridade máxima do concedente ou contratante, devendo o convenente ou contratado identificar o destinatário da despesa, por meio do registro dos dados no SICONV; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008) “

Dr. Antônio Neto informou que o Pastoral da Criança já possui um sistema de prestação de contas. Propõe que seja utilizada o modelo de planilha apresentada pela Pastoral da Criança, em formato de colunas como prestação de contas. Nesta planilha, serão listadas todas as informações do pagamento, tais como fornecedor, CNPJ/CPF, data, número de lançamento e documento. Propôs que o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde adote esta pratica como prestação: a) Pastoral da Criança faz registro no SICONV, inclui a planilha com todos os dados na aba anexos; b) O Fundo Nacional de Saúde, verifica no SICON o lançamento, faz download do arquivo e indica quais notas e recibos devem ser também anexados no SICONV para acompanhamento.

Dr. Antônio Neto relatou ainda que esta em fase de homologação o módulo de acompanhamento e fiscalização; e que o SICONV ainda vai demorar em torno de 2 ou 3 anos para ser consolidado.

Comentou sobre:

Orientação Normativa AGU Nº 30, “Ementa: OS DADOS CONSTANTES NO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE (SICONV) POSSUEM FÉ PÚBLICA. LOGO, OS ÓRGÃOS JURÍDICOS NÃO NECESSITAM SOLICITAR AO GESTOR PÚBLICO A APRESENTAÇÃO FÍSICA, A COMPLEMENTAÇÃO E A ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO JÁ INSERIDA NO ATO DE CADASTRAMENTO NO SICONV, SALVO SE HOUVER DÚVIDA FUNDADA. INDEXAÇÃO: SICONV. DADOS. FÉ PÚBLICA. APRESENTAÇÃO FÍSICA. DESNECESSIDADE. DÚVIDA FUNDADA.

Orientação Normativa AGU Nº 31, Ementa: A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PODERÁ SER PRECEDIDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. NOS CASOS EM QUE NÃO FOR REALIZADO TAL PROCEDIMENTO DEVERÁ HAVER A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO.

Orientação Normativa AGU Nº 32, Ementa: AS LEIS Nºs 11.945 E 11.960, DE 2009, APLICAM-SE SOMENTE AOS CONVÊNIOS CELEBRADOS APÓS O INÍCIO DAS RESPECTIVAS VIGÊNCIAS. ADMITE-SE A POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DOS CONVÊNIOS ANTIGOS PARA ADEQUÁLOS ÀS REGRAS DAS REFERIDAS LEIS.

Dr. André Martins informou que está “ressuscitando” o GESCON 2005/2006 para acompanhamento dos convênios. Relatou ainda, que o Ministério da Saúde antes tinha 25 mil convênios e hoje tem entre 6 mil convênios ainda em operação e ainda existem em torno de 4 mil convênios que precisam ser definitivamente encerrados.

Dr. Antônio Neto informou que o Ministério do Planejamento tem apenas 27 convênios com os estados.

ENCAMINHAMENTOS:

A Equipe presente do Ministério da Saúde concordou com a proposta apresentada e diante desta aprovação ficou definido que:

. O Ministério da Saúde - Coordenação Geral de Contratos e Convênios do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde vai providenciar um ofício, conforme acordado na reunião, para enviar ao Diretor do Departamento de Gestão da Estratégia da Informação/Ministério do Planejamento – Dr. Clesito Fechine (vai solicitar uma resposta geral, ou seja, para todas as instituições que estariam vivenciando esta mesma situação).

. O Ministério da Saúde – Coordenação Geral de Contratos e Convênios do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde vai encaminhar para a Pastoral da Criança um sorteio aleatório (por amostragem) da Prestação de Contas para ser inserida no SICONV (inserir na aba Outros Documentos), inserindo o tipo de cada documento, por exemplo: Planilha de despesas (informando todos os dados). Para cada planilha mensal a ser inserida no SICONV terão em média (considerando os dados do convênio atual) 12 mil notas e recibos.

. A Pastoral terá que carregar mensalmente no SICONV uma planilha identificando o fornecedor final da despesa, digitalizar (amostragem definida pelo MS), em seguida, enviar para a DICON/PR. A justificativa será de acordo com orientação do Ministério da Saúde. Toda prestação de contas física terá que ser guardada na Coordenação Nacional por 20 anos.

. Dr. André Martins vai solicitar um parecer do Jurídico do Ministério da Saúde a respeito do acompanhamento. Se necessário, a Pastoral da Criança vai solicitar que para os próximos convênios exista uma cláusula a respeito do acompanhamento.

. Foi solicitado que a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança envie um ofício pedindo a liberação da 3º parcela do convênio com o Ministério da Saúde. O ofício deverá ser enviado para Coordenação Geral de Contratos e Convênios do Ministério da Saúde/Fundo Nacional – Dr.André Luiz Alves Silveira Martins.

Data 07/06/2011

  • Recebido original do convênio assinado.

Data 05/07/2011

  • Recebido ofício 2079/2011 DICON PR, informando visita in loco do convênio 749.113/2010.