As decisões do Conselho?
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De acordo com o § 2º, do Art. 1º da Lei 8.142/90, as decisões da Conselho devem ser homologadas e publicadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. Entretanto, apenas as decisões de natureza normativa, como as deliberações de aprovação dos planos municipais de saúde, a fixação de critérios e diretrizes, a aprovação de relatórios e prestação de contas, necessitam, por Lei, de homologação do Conselho de Saúde. As decisões, como recomendações e moções, não necessitam de homologação, e podem ser publicadas para conhecimento da população.