Procedimento da Coordenação Nacional Para Ex-Coordenadores Com Pendência De Saldo

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Procedimento da Coordenação Nacional para ex-coordenadores com pendência de saldo

Quando a pendência for superior a três meses, serão tomadas as seguintes providências:

Notificação e ou interpelação extrajudicial

Medida: Inicialmente será feito uma notificação e ou interpelação extrajudicial através de Cartório de Títulos e Documentos;

Objetivo: para que o coordenador possa prestar contas à Pastoral, no prazo por nós estabelecido, caso não ocorra dentro do prazo, responder por uma futura ação judicial, a exemplo: ação de prestação de contas cumulado com restituição de valores, dentre outras.

Justificativa: Este procedimento, com base de Novo Código Civil, tem demonstrado ser eficaz ao passo que, o requerido/coordenador formalmente toma ciência dos fatos e ou pedidos em seu desfavor, e de outro lado referida medida tem sido bem observada pelo Judiciário no sentido de que a parte interessada – Pastoral da Criança, mesmo antes de invocar a tutela jurisdiconal, procurou de forma amigável, compor a possível controvérsia.

Procedimentos para viabilizar que o recurso chegue aos ramos

A Coordenação Nacional com objetivo de dar continuidade as ações da Pastoral da Criança junto às comunidades está adotando alguns procedimentos para viabilizar que o recurso chegue aos ramos. São eles;

ADMINISTRAÇÃO INTERINA

  • Será aplicado nos casos onde houver falta de prestação de contas ou vencimento do mandato do Coordenador de Setor, sem recebimento na Coordenação Nacional, dos documentos para troca de mandato. Lembrando que após a ratificação do coordenador deverá ser encaminhado à Coordenação Nacional a Lista Tríplice e o formulário de cadastro das três pessoas responsáveis pela prestação de contas e conta corrente do setor.
  • O Coordenador Estadual assume a administração do setor interinamente até que as prestações sejam regularizadas, mandato atualizado ou o coordenador afastado. Desta forma, o Coordenador Estadual receberá o recurso do setor na conta corrente do estado para que o recurso chegue aos ramos e as ações da Pastoral da Criança junto aos líderes e às famílias não parem. Lembrando que será de responsabilidade do Coordenador Estadual a respectiva prestação de contas do recurso repassado nesse período.
  • É importante que o Coordenador Estadual tome as providências necessárias para que os casos acima não ocorram e para isso recomendamos acessar no sistema de informação os seguintes relatórios:
  • cadastramento/setor/listagem: para acompanhamento da data de eleição.
  • financeiro/listagem de envio de recursos/listagem: para acompanhamento de pendências financeiras.
  • A Coordenação Estadual também receberá cópia da carta de notificação da falta de prestação de contas enviadas aos setores.

COORDENADOR INTERINO COM AFASTAMENTO

  • O coordenador de setor poderá ser submetido ao afastamento cautelar feito com autorização do Conselho Diretor, por suspeita ou denúncia de indícios de irregularidade durante sua gestão como coordenador de setor. Após apuração dos fatos, caso a denuncia seja infundada o coordenador poderá reassumir suas funções normalmente, caso contrário o coordenadora poderá ser destituído;
  • O afastamento cautelar também poderá acontecer com o coordenador do ramo, sendo esse feito com autorização da Coordenação Nacional

Termo de Confissão de Dívida

Modelo - Termo de Confissão de Dìvida

Modelo - Nota Promissória