Compras

De wiki2
Ir para: navegação, pesquisa

Princípios

Este departamento estabelece normas gerais para aquisição de bens e contratação de obras e serviços da Pastoral da Criança - CNBB.

1. As obras e serviços, inclusive de publicidade e compras, quando contratados de terceiros, serão necessariamente precedidos de pesquisa de preço de, no mínimo, três fornecedores diferentes.

2. A pesquisa de preço destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, economicidade e eficiência e do julgamento objetivo e dos princípios que lhes são correlatos. Não será permitido: a)admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo; b)estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere à moeda, modalidade e local de pagamento. c)a pesquisa de preço estará disponível a todas as fontes financiadoras, inclusive o procedimento estabelecido nesse regulamento, permitindo a qualquer pessoa interessada acompanhar o seu desenvolvimento.

Modalidades de Compra de Passagens

COMPRA DE PASSAGENS

Pedidos de compra das passagens são encaminhados via requisição (tipo 26 ou 28) pelo sistema de informação onde são solicitados por funcionários ou para terceiros. No caso das solicitações de passagens para a Pastoral Internacional as solicitações são feitas diretamente por email.

Compra de Passagem Funcionários

Cada funcionário faz a solicitação através da requisição do tipo 26, a qual é liberada pelo chefe, e deve conter: nome do solicitante, motivo da viagem, data de ida e volta, trechos (de onde para onde) e fonte/convenio/meta que serão pagas as passagens.

Ver Processo de Cotação

A requisição tipo 26 é atendida com a informação do fornecedor que oferta os menores valores e horários disponíveis para cada trecho (de acordo com o informado). Ao atender a requisição, automaticamente é gerada uma nova requisição tipo 34 para o chefe que liberou a viagem, este juntamente com o funcionário adequando valores e horários atende a requisição informando para cada trecho a opção para a compra, sendo que se não for escolhida a opção de menor valor o chefe deve fazer uma justificativa.

Com essa requisição é feito o pedido de reserva, conferido os dados (nome, trechos, valores,...) e pedido a emissão da reserva. Com a confirmação da emissão é feito o atendimento da requisição informando todos os dados da passagem (localizadores, datas, n° dos voos, trechos, conexões, horários de saída e chegada, assentos,...) e informando também os fornecedores, valores e datas de vencimento das faturas. Ao atender, automaticamente gera uma nova requisição tipo 39 para o funcionário fazer o seu relatório de viagem e encaminhar para o seu chefe (liberador).

Compra de Passagem Terceiros e PPI

Um funcionário responsável pela área de atuação do viajante faz a solicitação através da requisição do tipo 28, a qual é liberada pelo chefe do solicitante e deve conter: nome do viajante, motivo da viagem, data de ida e volta, trechos (de onde para onde) e fonte/convenio/meta que serão pagas as passagens. Essa requisição é para pessoas que não são do quadro funcional da Coordenação Nacional e para viagens como: visitas missionárias, pesquisa, reunião na sede da Coordenação Nacional, capacitações, encontros, assembléias,...Ao receber essa requisição, fazer o processo de cotação (ver item Processo de Cotação) e mandar por email as opções de menores valores e horários disponíveis para cada trecho para a pessoa que fez a requisição, então essa passa as opções para a compra, sendo que se não for escolhida a opção de menor valor o solicitante deve fazer uma justificativa. Com a resposta do email é feito o pedido de reserva, conferido os dados (nome, trechos, valores,...) e pedido a emissão da reserva. Com a confirmação da emissão é feito o atendimento da requisição com todos os dados da passagem (localizadores, datas, n° dos voos, trechos, conexões, horários de saída e chegada, assentos,...) e a pessoa que fez a requisição fica responsável em repassar esses dados para o viajante.

Quando as pessoas vem de avião para a Coordenação Nacional para participar de reunião ou outro trabalho na sede, é necessário providenciar alguém para ir buscar no Aeroporto, utilizando a tabela de transfer (pasta na rede cnpc) e verificando a disponibilidade de carro comum ou van, ver se há necessidade de hospedagem, se sim reservar Hotel (pregão eletrônico), e retorno ao Aeroporto.

Quando é capacitação, é necessário verificar o local de hospedagem (pregão eletronico) em que as pessoas vão ficar, fazer a compra das passagens com as pessoas chegando mais ou menos no mesmo horário e saindo também mais ou menos num mesmo horário, para facilitar o transporte, pois há uma empresa de transporte para fazer o transporte do Aeroporto/Hotel/Aeroporto, sendo que as pessoas que chegarem antes das 17:00 pegarão o onibus executivo no Aeroporto e irão direto para o Hotel e as pessoas que chegarem após às 17:00 haverá alguém para buscá-los e para o retorno, todas as pessoas serão levadas pela empresa de transporte para o Aeroporto; é feita uma listagem do total de todos os participantes com as datas e os horários aproximados de chegada para passar por email ao Hotel; é feita outra cotação com no mínimo 03 empresas para fazer o transporte do Hotel/Pastoral/Hotel e enviado por email para o ganhador uma listagem com os nomes e RG's das pessoas a serem transportadas; é feito uma listagem com os nomes dos participantes e local para assinatura para entregar ao restaurante, uma para cada dia, para que eles façam a cobrança no final da capacitação; é feito uma tabela de chegada e saída dos voos, contendo nome completo, data de chegada, n° do voo, horário da chegada e quem irá buscar no Aeroporto, data da saída, horário da saída e quem irá levar para o Aeroporto, para entregar ao responsável pela capacitação e para a empresa de transporte.

Quando é encontro, é necessário verificar o local de hospedagem (pregão eletronico) em que as pessoas vão ficar, fazer a compra das passagens com as pessoas chegando mais ou menos no mesmo horário e saindo também mais ou menos num mesmo horário, para facilitar o transporte, pois há uma empresa de transporte para fazer o transporte do Aeroporto/Hotel/Aeroporto; é feita uma listagem do total de pessoas com as datas e os horários aproximados de chegada de todos os participantes para passar por email ao Hotel; é feito uma tabela de chegada e saída dos voos, contendo nome completo, data de chegada, n° do voo, horário da chegada e quem irá buscar no Aeroporto, data da saída, horário da saída e quem irá levar para o Aeroporto, para entregar ao responsável pelo encontro e para a empresa de transporte.

Quando as pessoas vem de avião para a Coordenação Nacional para participar de reunião ou outro trabalho na sede, é necessário providenciar alguém para ir buscar no Aeroporto, utilizando a tabela de transfer (pasta na rede cnpc) e verificando a disponibilidade de carro comum ou van, verificar se há necessidade de hospedagem, se sim reservar Hotel (pregão eletronico), e retorno ao Aeroporto.

Compra de Passagem - Pastoral da Criança Internacional

As solicitações são feitas por email. Ao receber o email, é feito o Processo de Cotação e mandado por email as opções de conexões, valores e horários disponíveis para cada trecho para a pessoa que solicitou, então essa envia as opções para a compra, juntamente as cópias dos passaportes que contenham nome e número do passaporte. Se a compra for feita por agência, o pedido de reserva é solicitada por email enviando as cópias dos passaportes, quando a agência retorna a reserva efetuada é conferido os dados (nome, trechos, valores,...) e pedido a emissão da reserva. Se a compra for feita pela GOL, é feita diretamente a compra pelo site. É enviado por email todos os dados da passagem (localizadores, datas, n° dos voos, trechos, conexões, horários de saída e chegada, assentos,...) e a pessoa que fez o email fica responsável em repassar esses dados para o viajante.

Processo de Cotação

Para fazer cotação de passagem rodoviária saindo ou retornando de Curitiba, tem que mandar email para a agencia Dklassen Turismo ( [[1]] ) e solicitar valores e horários de saída para os trechos e datas desejados. Para cotação de passagens aéreas tem que mandar por email a solicitação para cotação dos trechos para as agências cadastradas, sendo que a agencia Brementur nos disponibiliza para cotações nacionais um portal BRT-Repasse, sendo que para acessar tem que entrar com um login e senha de 8 digitos alfa-numéricos podendo fazer as devidas cotações direto, ao fazer a cotação do trecho solicitado é só clicar no icone “enviar” que essa cotação que aparece na tela será enviada por email e para cotação internacional a solicitação é feita por email para a agência. Para fazer a reserva das passagens, se for por agencia que a cotação é solicitada por email a reserva também é solicitada por email, mas se for pelo portal da Brementur, é só entrar com o login, solicitar os trechos e datas e escolher o voo e clicar no ícone “Reservar”, que automaticamente será gerada uma reserva com o localizador e essa é enviada por email, se está certo que será esse trecho e valor, é enviado por email para a agência fazer a emissão e informando em qual centro de custo essa passagem será faturada.

Para fazer cotação com a GOL, é entrar no portal da GOL, clicar no icone “agências”, colocar o login (CPF) e a senha com 6 digitos numéricos, escolher o Ponto de Venda, indicar o Código de Promoção (PAS7) e fazer a cotação dos trechos e datas desejados, aparecerá as opções de voos e horários, então mandado imprimir num sistema chamado novaPDF (que pode ser instalado gratuitamente pelo site www.novapdf.com e fazer o download) na pasta (ver item Arquivo) da rede cnpc contendo o número da requisição (tipo 34), nome do viajante e trechos. Ao receber por email as cotações, é impresso cada uma delas também no sistema novaPDF na referida pasta da rede cnpc.

Tendo no mínimo três cotações de agências, são comparados os menores preços e atendido as requisições ou email fornecendo as opções de companhias, valores e seus horários, levando em consideração se os horários são compatíveis com a solicitação.

Ao receber a confirmação da compra da passagem é feita a reserva e verificado se o valor permanece o mesmo da cotação enviada, se o valor for diferente, é necessário refazer as cotações com as agências e com a GOL e enviar as novas opções por email. Todas as informações enviadas por email são impressas na referida pasta na rede cnpc pelo sistema novaPDF. Quando está com a confirmação dos horários e localizadores, é necessário anotar em um caderno o motivo da viagem, a fonte pagadora, as datas com os trechos, a cia., o valor e a agencia, para futura conferência de faturas.

Relação dos Pontos de Venda no site da GOL:

5PR0000007 – Pastoral Reserva (50/2 ou 50/11)

5PR0000008 – Pastoral Ministério da Saúde (1/11)

5PR0000011 – Pastoral BNDS – Geração de Renda (34/3)

5PR0000012 – Pastoral Internacional 5PR0000013 – Pastoral ANAPAC (5/1) 5PR0000015 – Pastoral UNESCO (46/5) 5PR0000016 – Pastoral da Pessoa Idosa (4/7) 5PR0000018 – Pastoral HSBC (53/2)

Relação dos Centros de Custos quando a emissão é pela agência Brementur: PC0001 – Ministério da Saúde (1/11) PC0002 – Organismo (50/2 ou 50/11) PC0003 – Geração de Renda (34/3) PC0004 – ANAPAC (5/1) PC0005 – UNESCO (46/5) PC0006 – Serviços Domésticos (53/2) PC0007 – Internacional PPI0001 – Ministério da Saúde (4/7) PPI0002 – Reserva PPI0003 – Banco Real

Quando a reserva/emissão é pelas demais agencias, a reserva e emissão são solicitadas diretamente por email, informando no pedido da emissão para faturar para a Pastoral da Criança ou para a Pastoral da Pessoa Idosa.

Arquivo – pasta na rede cnpc: cnpc/Cotações Passagens Aereas/COTAÇÕES AÉREAS_PCI

  • CANCELADAS: cotações realizadas e que não foram emitidas
  • Ex: Março10 - Ir Zenaide Guarnieri POA-CWB-POA
    • EMITIDAS: cotações são arquivadas por data (mes/ano), nome do viajante e trechosEx: Março10 - Ir Gumercinda Melgarejo_Claudia Heinichen ASU-CWB-ASU

cnpc/Cotações Passagens Aereas/COTAÇÕES AÉREAS_PC

  • CANCELADAS: cotações realizadas e que não foram emitidas
  • Ex: 235027 - Ednilson Cunico CGH-CWB-CGH
    • COTAÇÕES CONVENIO MS: cotações solicitadas para apresentar ao Ministério da Saúde EMITIDAS: cotações são arquivadas por n° da requisição (tipo 34), nome do viajante etrechos Ex: 192722 - Geny PVH-FOR-CWB VELORIO DRA ZILDA: cotações realizadas para o velório da Dra. Zilda

cnpc/Cotações Passagens Aereas/COTAÇÕES AÉREAS_PPI

  • CANCELADAS: cotações realizadas e que não foram emitidas Ex: 6737 - Paulo Gomes CWB-BSB-CWB EMITIDAS: cotações são arquivadas por n° da requisição (tipo 28), nome do viajante e trechos Ex: 8151 - Francini Brito CWB-SSA-CWB VELORIO DRA ZILDA: cotações realizadas para o velório da Dra. Zilda

cnpc/Cotações Passagens Aereas/COTAÇÕES PC

  • todas cotações realizadas para a Pastoral da Criança que não sejam de aéreo, como: transporte rodoviário, transporte para capacitações,... São arquivadas ou por n° de requisição, nome do viajante e trechos, ou por tipo de transporte, evento e data (mes/ano) Ex: Van – Capacit Mai 10

cnpc/Cotações Passagens Aereas/COTAÇÕES PCI

  • todas cotações realizadas para a Pastoral da Criança Internacional que não sejam de aéreo, como: transporte rodoviário, transporte para capacitações,... São arquivadas por nome do viajante e trechos, ou por tipo de transporte, evento e data (mes/ano) Ex: Transfer – Ir Diva e Ir Maria de Lourdes

cnpc/Cotações Passagens Aereas/COTAÇÕES PPI

  • todas cotações realizadas para a Pastoral da Pessoa Idosa que não sejam de aéreo, como: transporte rodoviário, transporte para capacitações,... São arquivadas ou por n° de requisição, nome do viajante e trechos, ou por tipo de transporte, evento e data (mes/ano) Ex: Transp Capacit_MAR10

cnpc/Cotações Passagens Aereas/TABELA TRANSFER_Fev2010

  • cotações realizadas no começo do ano para os transportes realizados em Curitiba

Acerto com Agências – a cada decêndio (de 10 em 10 dias) as agências mandam as faturas para serem pagas. É feita a conferencia comparando o valor cobrado com o valor anotado, se estiver correto é dado baixa no caderno, anotado à lápis na fatura o n° da requisição, o motivo da viagem, nome do viajante, os trechos, fonte e meta que será paga a fatura, é colocado um carimbo na fatura com a data de entrega e assinatura da pessoa responsável pela compra das passagens e entregue para a pessoa responsável pelo financeiro para efetuar o pagamento, se vierem vários viajantes na mesma fatura, é feita uma planilha com esses mesmos dados.

Acerto com a GOL – é necessário entrar no portal da GOL, clicar no icone “agencias”, colocar o login (CPF) e a senha com 6 digitos numéricos, clicar no icone “faturas” e fazer novamente o login com a senha, aparecerá compras efetuadas dos dias 01 à 10, compras dos dias 11 à 20, compras dos dias 21 à 30, é só escolher a opção desejada e emitir os extratos e os boletos. Fazer a conferencia comparando o valor cobrado com o valor anotado, pois no extrato aparece somente os localizadores, comparar os valores e dar baixa no caderno, é conferido se o localizador é o mesmo na pasta do sistema do cnpc e é preenchido uma planilha informando o nome, o motivo, o trecho, o n° da requisição, o valor, a fonte e a meta, pois as vezes a fonte é a mesma mas a meta é diferente; é colocado um carimbo na fatura com a data de entrega e assinatura da pessoa responsável pela compra das passagens e entregue para a pessoa responsável pelo financeiro para efetuar o pagamento. Acertos diversos – se for para empresa de transporte, Hotel,... é necessário imprimir os emails de orçamento, tabela de voos ou demais tabelas, anexados com a Nota Fiscal, escrever à lápis o motivo, a fonte e meta que será paga a despesa, é colocado um carimbo na fatura com a data de entrega e assinatura da pessoa responsável pela compra das passagens e entregue para a pessoa responsável pelo financeiro para efetuar o pagamento.

Regulamento para Aquisição de Bens e Contratação de Obras e Serviços

Em cumprimento à Lei 9.790 de 23.03.99, Art. nº 14, a Pastoral da Criança, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, processo MJ nº 08015.003853/2002-16, faz publicar seu regulamento contendo os procedimentos para compras e contratação de obras e serviços. Regulamento para Aquisição de Bens e Contratação de Obras e Serviços

Seção I - Dos Princípios

Art. 1º Este regulamento da Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, doravante denominado apenas de Organismo, estabelece normas gerais para aquisição de bens e contratação de obras e serviços.

Art. 2º As obras e serviços, inclusive de publicidade e compras, quando contratados de terceiros, serão necessariamente precedidos de pesquisa de preço de, no mínimo, três fornecedores diferentes.

Art. 3º A pesquisa de preço destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para o Organismo e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, economicidade e eficiência e do julgamento objetivo e dos princípios que lhes são correlatos.

Parágrafo primeiro: não será permitido:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere à moeda, modalidade e local de pagamento.

Parágrafo segundo: a pesquisa de preço estará disponível a todas as fontes financiadoras, inclusive o procedimento estabelecido nesse regulamento, permitindo a qualquer pessoa interessada acompanhar o seu desenvolvimento.

Seção II - Das definições

Art. 4º Para os fins a que se destina esse Regulamento, considera-se:

I - OBRA: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada pelas coordenações nacional, estaduais ou diocesanas;

II - SERVIÇO: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para o Organismo, tal como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, impressão de materiais educativos, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

III - COMPRA: toda aquisição de bens para entrega de uma só vez ou parceladamente;

IV - OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO: aqueles cujo valor estimado seja superior a 3.000 (três mil) salários mínimos, conforme disposto na alínea “b”, Art. 53 do Capítulo IV - Patrimônio do Estatuto do Organismo;

V - CONTRATANTE: Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;

VI - CONTRATADO: a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;

VII - CONSELHO ECONÔMICO: é composto pelo Presidente do Conselho Diretor e ao menos três peritos, sendo, no mínimo, um em direito civil e outro em economia, que tem como função principal acompanhar a administração patrimonial, econômica e financeira, bem como a gestão dos recursos da entidade;

VIII - COMISSÃO: permanente ou especial, cujos membros são indicados pela Coordenação Nacional do Organismo e ratificados pelo Conselho Econômico, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às consultas de preços.

Seção III - Das Modalidades, Limites e Dispensa

Art. 5º As consultas de preço serão realizadas na sede da Coordenação Nacional do Organismo, salvo por motivo de interesse da mesma, devidamente justificado.

Art. 6º São modalidades de Pesquisa de Preço do Organismo:

I - “SIMPLES”: para valores entre 1 (um) e 100 (cem) salários mínimos por ano, mediante pesquisa de preço em três fornecedores, com propostas confirmadas por qualquer meio idôneo;

II - “CARTA CONVITE”: para valores entre 100 (cem) e 3.000 (três mil) salários mínimos por ano, mediante pesquisa de preço em três fornecedores, com aprovação do instrumento convocatório pela Coordenação Nacional do Organismo;

III - “CONCORRÊNCIA”: para valores acima de 3.000 (três mil) salários mínimos por ano, mediante aprovação do instrumento convocatório pelo Conselho Econômico do Organismo.

Parágrafo único: é obrigatória a formalização de um contrato para valores acima de 10 (dez) salários mínimos por ano, para parcelas de uma mesma obra ou serviço ou, ainda, para obras ou serviços da mesma natureza que possam ser realizados simultânea ou sucessivamente, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

Art. 7º É dispensável a pesquisa de preço, cabendo recurso com efeito devolutivo ao Conselho Econômico, nas seguintes situações:

I – nas obras, serviços e compras em caráter de urgência, que possam ocasionar prejuízo à boa qualidade e andamento das ações do Organismo, desde que caracterizada a situação emergencial ou calamitosa, razão da escolha do fornecedor e justificativa do preço;

II - nas compras eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, em centro de abastecimento ou similar, realizadas diretamente com base no preço do dia;

III - quando houver inviabilidade de competição, justificados a razão da escolha do fornecedor e o preço, nos seguintes casos:

a) aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;

b) contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, tais como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Fica vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Parágrafo único: considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorre de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, que permitam inferir que o seu trabalho é essencial e, indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Art. 8º Na modalidade de “CARTA CONVITE”, nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Seção IV - Da habilitação, Procedimento e Julgamento

Art. 9º Para a habilitação na modalidade de “CONCORRÊNCIA”, exigir-se-á dos interessados:

a) Documentos comprobatórios de regularidade junto ao FGTS, expedidos nos termos da Lei no 8.212, de 24/07/91, dentro do período de validade;

b) Documento comprobatório de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, expedido nos termos da Lei no 8.212, de 24/12/91, dentro do período de validade.

Parágrafo primeiro: poderá a empresa apresentar a certidão negativa do INSS já expedida, seguida dos comprovantes dos pagamentos posteriores, caso não disponha naquela data da certidão negativa atualizada.

Parágrafo segundo: quando necessário ou de acordo com o bem ou serviço adquirido, a Coordenação Nacional do Organismo poderá solicitar outros documentos que considerar relevantes.

Art. 10º O procedimento da pesquisa de preço nas modalidades de “CARTA CONVITE” e “CONCORRÊNCIA” obedecerá:

I - instrumento convocatório e, quando for o caso, os respectivos anexos;

II - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

III - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

IV - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso.

Art. 11º O instrumento convocatório conterá:

I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

II - processo de avaliação, julgamento e classificação das propostas;

III - sanções para o caso de inadimplemento ou eventuais atrasos;

IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;

V - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

VI - condições de pagamento.

Art. 12º No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esse Regulamento.

Art. 13º O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão responsável pelo instrumento convocatório realizá-lo em conformidade com os tipos e os critérios previamente estabelecidos no mesmo e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos participantes.

Seção V - Do Contrato

Art. 14º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da pesquisa de preço e da proposta a que se vinculam.

Parágrafo primeiro: os contratos decorrentes de dispensa de pesquisa de preço devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

Parágrafo segundo: é dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição a critério do Organismo e independentemente de seu valor nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

Art. 15º São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;

II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

III - o preço e as condições de pagamento;

IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.

Art. 16º O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esse regulamento confere ao Organismo, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar-lhes sanções motivadas pela não execução total ou parcial do ajuste.

Art. 17º Esse regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Modalidades de Compra Limite e Dispensa

1)As consultas de preço serão realizadas na sede da Coordenação Nacional do Organismo, salvo por motivo de interesse da mesma, devidamente justificado.

2) São modalidades de Pesquisa de Preço do Organismo: I - “Orçamento Simples”: para valores entre 1 (um) e 100 (cem) salários mínimos por ano, mediante pesquisa de preço em três fornecedores, com propostas confirmadas por qualquer meio idôneo; II - “Cotação”: para valores entre 100 (cem) e 3.000 (três mil) salários mínimos por ano, mediante pesquisa de preço em três fornecedores, com aprovação do instrumento convocatório pela Coordenação Nacional do Organismo; III - “CONCORRÊNCIA”: para valores acima de 3.000 (três mil) salários mínimos por ano, mediante processo de cotação mais formal, onde as informações (espaço, preço e produto final) são de responsabilidade de envio do próprio fornecedor. Objetivo de buscar melhor oferta de mercado (custo e qualidade) no momento. Ex. Envolvimento de 5 fornecedores em cotação aberta ou leilão reverso (aberto ou fechado), Pregão Eletrônico;

OBS: Na modalidade de “cotação e concorrência”, nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

3)É dispensável a pesquisa de preço, cabendo recurso com efeito devolutivo ao Conselho Econômico, nas seguintes situações: a)nas obras, serviços e compras em caráter de urgência, que possam ocasionar prejuízo à boa qualidade e andamento das ações do Organismo, desde que caracterizada a situação emergencial ou calamitosa, razão da escolha do fornecedor e justificativa do preço; b)nas compras eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, em centro de abastecimento ou similar, realizadas diretamente com base no preço do dia; c)quando houver inviabilidade de competição, justificados a razão da escolha do fornecedor e o preço, nos seguintes casos:

  • - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca; - contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, tais como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Fica vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Parágrafo único: considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorre de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, que permitam inferir que o seu trabalho é essencial e, indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Procedimentos do Pregão Eletrônico

Os procedimentos licitatórios, concorrências são instruído com os seguintes fases:

  1. Pedido de Licitação/justificativa da contratação (de acordo do objeto);
  2. Autorização de abertura da licitação;
  3. Comissão/designação do pregoeiro e equipe de apoio;
  4. Edital e respectivos anexos, quando for o caso;
  5. Parecer jurídico;
  6. Publicação de abertura do Edital;
  7. Documentação exigida para a habilitação;
  8. Ata contendo os seguintes registros conforme formato do sistemas:
    1. a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; b. o credenciamento dos interessados; c. o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação;d. a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; e. a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; f. a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; g. a negociação do preço, visando à sua redução; h. a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
    2. a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; j. a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; k. a elaboração da ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. www.licitacoes-e.com.br; l. a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente; m. propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório; n. Parecer jurídico da situação e julgamento do edital; o. Publicação do resultado da licitação extrato do contrato; p. Pré contrato conforme resultado dentro do sistema de Informação; q. Contrato; r. Empenho; s. Fiscal de Licitação;

Todos esses processos devem estar nesta ordem numerado e rubricados;

AS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO

O pregoeiro é uma pessoa da instituição que faz um curso e recebe o certificado para operar como pregoeiro. Ao pregoeiro compete conduzir a licitação principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração. Abrangerá a sua atuação, a teor do que preceitua o art. 9º do decreto regulamentar, a condução de todos atos públicos da licitação.

Incluem-se, dentre as atribuições confiadas ao pregoeiro:

  1. o credenciamento dos interessados; b. o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; c. a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; d. a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; e. a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; f. o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; g. o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

ainda: acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna, o que lhe poderá oportunizar maior conhecimento do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame.

Incluem-se, dentre as atribuições confiadas a equipe de apoio no assessoramento ao pregoeiro:

  1. redação de atas b. relatórios e pareceres.

Oportuno asseverar que a equipe de apoio não possui atribuições que importem em julgamento ou deliberação, sendo tais atos de responsabilidade exclusiva do pregoeiro.

DAS RESPONSABILIDADES DO PREGOEIRO

O compromisso de bem atuar e de cumprir o encargo confiado gera responsabilidades que implicam em ter que assumir as conseqüências de atos que resultem da inobservância de deveres descumpridos ou atendidos de forma insatisfatória.

Ao pregoeiro se comete o encargo de voltar toda a sua atividade para o alcance de resultados positivos na contratação de bens e serviços comuns. Exige-se dele, portanto, atenção aos princípios básicos que orientam toda a atividade, dentre estes aqueles inscritos no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Atuar com diligência, competência e eficiência é dever inafastável dessa condição que lhe foi por lei atribuída.

Ao desatender às obrigações confiadas, submeter-se-á o pregoeiro às responsabilidades nas esferas administrativa, cível e criminal. A primeira implica em ter que avaliar no plano meramente funcional o cometimento de irregularidades que resultem, direta ou indiretamente, na afronta a normas e regulamentos que se prestem a orientar condutas que deva observar, podendo afetar a relação mantida com o ente ao qual se acha integrado. No âmbito civil apurar-se-á a ocorrência de danos a serem reparados em razão de eventual irregularidade que se lhe possa imputar. Na área criminal a repercussão estará adstrita ao exame de cometimento de fato tipificado como crime pelas leis em vigor.

Em relação à equipe de apoio, embora não se delegue aos seus membros poderes idênticos àqueles atribuídos ao pregoeiro, não se pode afirmar que haja isenção de responsabilidade, porquanto subsiste, em relação a cada um deles o dever de representar quando vier a ter conhecimento de irregularidades praticadas, respondendo pela omissão eventualmente constatada. A verificação de envolvimento em algum fato anormal, do qual resulte dano à Pastoral da Criança, importará no dever de responsabilização como será feito em relação ao pregoeiro.

DO CONTRATO

1) deverá ser feito contrato para todas as modalidades de concorrência e o que couber para cotações. estes contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do pregão eletrônico e o que couber para os casos de cotação.

2) São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam: a) o objeto e seus elementos característicos; b) o regime de execução ou a forma de fornecimento; c) o preço e as condições de pagamento; d) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso. e) identificação da fonte financiadora

De modo geral existe um padrão de contrato de acordo com a modalidade realizada os mesmos estão salvo na rede onde pode servir como base para criar um novo arquivo. O novo contrato deve ter um número que é gerado pelo sistema de Informação na opção:Contrato. este deve ser elaborado considerando nome da empresa, valores, nome do representante, situações específicas da aquisição de bens, produtos ou serviços.