Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
| Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
Doação Vinculada |
Doações diretas, sem usar o Fundo da Infância e Adolescência
Toda empresa ou cidadão pode destinar recursos para a Pastoral da Criança mas apenas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem usar este recurso para abater parte do Imposto de Renda. A Pastoral da Criança é declarada de utilidade publica federal. Estas pessoas jurídicas podem abater até o limite de dois por cento do lucro operacional.
As doações de recursos devem ser feitas mediante depósito em conta corrente da entidade beneficiária (Pastoral da Criança). O recibo da Pastoral da Criança, quando a empresa for tributada pelo Lucro Real serve para comprovar o repasse de recursos.
Doações através Fundo da Infância e Adolescência
Todas as empresas e as pessoas físicas podem abater a doação do Imposto de Renda devido por meio de destinação de recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente. O percentual é de 6% do Imposto devido das pessoas físicas e 1% das pessoas jurídicas.
Nestes casos para beneficiar diretamente a Pastoral da Criança é preciso solicitar informações junto ao Conselho Municipal ou Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente de sua referencia sobre a doação vinculada à Pastoral da Criança. Esta modalidade está disponível somente nos municípios que optaram pelo formato de direcionar as doações diretamente para as entidades cadastradas no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, credenciadas para receber os recursos do Fundo.
Desde 2005 a Pastoral da Criança insiste que o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDA), sob a orientação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) tivesse uma nova modalidade de arrecadação. Nesta nova opção a arrecadação de recursos e financiamento de programas e projetos se daria por meio de depósitos direcionados no Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - FNDA. Nossa expectativa é que a estratégia chegasse também aos fundos estaduais e municipais. Em 2010, por meio da Resolução 137, artigo 12, esta orientação foi apresentada como opção para o Fundo Nacional, Estados e Municipios. (texto anexo)
Na proposta, o Conanda diz que é possível autorizar entidades apresentarem Projetos e Programas para a avaliação dos fundos, e uma vez aprovado, receber autorização de crédito do Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente. Autorizado um crédito, cada entidade poderia efetuar a captação de recurso no volume do projeto aprovado, através do Fundo Nacional (FNDA), ou fundo estadual ou municipal. A proposta reverte o atual sistema de analisar projetos com base nos recursos disponíveis. Ela tem como objetivo oferecer um apelo para que as pessoas físicas e jurídicas destinem parte do imposto de renda devido para uma projeto ou programa de uma entidade específica, com aval prévio do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
O atual caminho para fazer o depósito e abater no imposto devido, considerado um incentivo fiscal, não estimula o redirecionamento na proporção desejável e possível. Normalmente, as pessoas e empresas querem saber qual a entidade que estarão ajudando, ou mesmo escolher uma determinada entidade, especialmente pela existência de afinidade entre o ramo da empresa e a ação da entidade ou mesmo simpatia com a causa.
Alguns Estados e municípios tem tido a iniciativa de promover uma rotina para isto: a pessoa jurídica ou física faz o repasse de parte do imposto devido para o Fundo, comunica o Conselho sobre o depósito e a entidade a ser beneficiada. No Conselho de Direitos, já foi feita a aprovação do valor de recursos do projeto ou programa de determinada entidade, e o recurso é repassado automaticamente para a entidade. Este tipo de proposta, evidentemente, beneficia as entidades que se mobilizam para estimular as empresas e pessoas a fazerem o pagamento do imposto devido, além de convencer sobre a necessidade de colaborar com a causa.
O fato é que, isoladamente, cada município, ou mesmo estados e o próprio FNDA, têm encontrado extremas dificuldades para captar recursos a partir dos 6% ou 1% do imposto devido. Nestas ultimas décadas milhões de reais deixaram de ser aplicados em programas sociais.