Os Direitos e Deveres
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Além dos direitos assegurados no Sistema Único de Saúde, para qualquer cidadão, o doente de Hanseníase tem garantidos direitos com relação ao diagnóstico e tratamento. Existe uma regulamentação sobre a disponibilidade gratuita de remédio para todo o tratamento.
A Portaria n.o 724/MS, de 6/7/93, instituiu o Comitê Técnico- Assessor de Dermatologia Sanitária e a Portaria n.o 8141 MS, de 22/07/93, regulamenta o tratamento da Hanseníase no país (Diário Oficial da União de 4/8/93).
A Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.o 328, de 04/9/2003, decide sobre o abastecimento contínuo de medicamento em todas as unidades de atenção básica do Sistema Único de Saúde - SUS. Além dos medicamentos para o tratamento,devem estar disponíveis outros remédios para possíveis casos de reação ao tratamento.
Quanto aos deveres, os doentes devem ser alertados sobre as suas responsabilidades no tratamento. As informações do Ministério da Saúde mostram que 30% dos doentes abandonam o tratamento. Quando cada pessoa toma a quantidade certa de remédio ela contribui para que seja possível o controle da infeção, cura e a eliminação da doença.
O líder pode alertar as famílias acompanhadas quanto aos direitos e deveres e, com paciência e persistência, procurar saber as razões das desistências e buscar ajuda para que o doente volte ao tratamento. Além disso, pode orientar sobre a possibilidade de outros membros da família estarem com hanseníase, e que devem buscar o serviço de saúde para fazer o diagnóstico.