Aquisição de veículos
Aquisição de veículos para a Pastoral da Criança
Esta resolução foi incorporada ao Regimento Interno passa a ter a redação deste vide Parágrafo único do Artigo 72.
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 26/03/2008. com intuito de obter o desconto concedido para compras centralizada (desconto a frotistas), segurança no processos de compra e registro, acompanhamento da isenção do IPVA, cobertura de seguro e visando estabelecer um padrão para os carros usados pela Pastoral da Criança em todo o Brasil, resolve que:
Os recursos captados nacionalmente não serão utilizados para compras de carro. Assim, se o Setor ou Estado considerar imprescindível e economicamente viável a compra de um carro, deve mobilizar-se para conseguir recursos financeiros para tal compra.
Todos os veículos adquiridos com CNPJ da Pastoral da Criança devem ser comprados diretamente pela coordenação nacional e os mesmos devem ser de uso exclusivo para os trabalhos da Pastoral da Criança;
O modelo do veículo devera ser básico, podendo ter como opcional direção hidráulica e alguns itens básicos de segurança;
O veículo já deve sair de Curitiba emplacado e com seguro contratado;
A renovação anual do seguro deve ser feita pela Coordenação Nacional e o custo deste será pago pela coordenação de Setor/Estado a que pertence o veículo.
Curitiba, 26 de março de 2008.
Dom Aldo de Cillo Pagotto | Ana Ruth Rezende Goes | Silvio Sant'Ana | José de Anchieta Ribeiro dos Santos |
Presidente do Conselho Diretor | Secretaria do Conselho Diretor | Tesoureiro do Conselho Diretor | Primeiro Suplente do Conselho Diretor |
PROCEDIMENTOS:
1 - Antes de iniciar o processo de captação de recursos para compra do veículo, o Setor ou Estado deve enviar projeto e declarações (modelo anexo) contendo:
- Finalidade/necessidade da aquisição do bem;
- Disponibilidade de recursos para manutenção de veículo, pagamento do seguro, IPVA e outros, inclusive especificando as fontes de recursos;
- Parecer do Conselho Econômico do Setor / Estado sobre este projeto;
- Nome do(s) condutor(es) do veículo com cópia da habilitação e declaração de responsabilidade pelas multas porventura ocorridas;
- declaração de que:
- se houver uso indevido do veículo, inclusive a entrega a pessoa não habilitada, a responsabilidade civil e criminal será do coordenador do Setor/Estado responsável pelo veículo;
- a responsabilidade pela guarda do veículo será do(a) coordenador(a) de setor, não sendo permitido que este veículo fique sob a guarda de terceiros, tais como motoristas e funcionários.
2 - Após a aprovação do projeto descrito acima pela Coordenação Nacional, esta informará o custo do veículo incluindo os custos de seguro e licenciamento,
3 - Sabendo do custo do veículo e despesas correlatas, o Setor ou Estado poderá iniciar o processo de captação de recursos. Caso estes sejam solicitados através de convênios, a coordenação estadual/setor deve enviar o mesmo para avaliação e assinatura da coordenação nacional.
4 - Após o depósito do recurso em conta corrente da Coordenação Nacional, esta fará a aquisição e enviará o veículo para o setor/estado já emplacado e com seguro contra terceiros com validade de um ano. O custo do transporte até o Setor ou Estado será assumido pela Coordenação Nacional.
5 - Anualmente a Coordenação Nacional renovará o seguro e emitirá os boletos para que o setor/estado efetue os respectivos pagamentos.
6 - Em caso de novo mandato. o novo coordenador deverá assumir as condições de use do veículo ou, antes de assumir o mandato, deverá comunicar a CNPC que não necessita mais do mesmo. Neste caso, a CNPC venderá o veículo e depositará o recurso da venda na conta do setor ou estado.
Curitiba, 26 de março de 2008.
Irma Vera Lúcia Altoé