20 setores mais pobres
20 Coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil, segundo IBGE 2010 |
Nº | Cód. | Setor | % Crianças Pobres |
---|---|---|---|
1 | 126 | Brejo | 91,4 |
2 | 33 | Marajó | 91,2 |
3 | 32 | Ponta de Pedras | 90,9 |
4 | 4 | Borba | 90,1 |
5 | 128 | Coroatá | 89,9 |
6 | 3 | Alto Solimões | 89,8 |
7 | 20 | Lábrea | 89,4 |
8 | 129 | Pinheiro | 89,2 |
9 | 380 | Maceió-N. Sra. da Conceição | 89,1 |
10 | 111 | Barra | 89,1 |
11 | 120 | Zé Doca | 89 |
12 | 127 | Viana | 88,6 |
13 | 2 | Parintins | 88,5 |
14 | 54 | Quixadá | 88,2 |
15 | 77 | Palmeira dos Índios | 88,1 |
16 | 55 | Itapipoca | 88,1 |
17 | 124 | Grajaú | 88 |
18 | 53 | Tianguá | 87,8 |
19 | 50 | Crateús | 87,7 |
20 | 37 | Óbidos | 87,6 |
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, coordenador(a) da Pastoral da Criança do Setor acima identificado, comprometo-me a cumprir o que estabelece a Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança de 27 de maio de 2008 (Contratação de Coordenadores de Setor e Estado)
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR
Indicação para Listas Tríplices
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como a) falta de disponibilidade de tempo; b) problemas de saúde; c) problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal; d) problemas em mandatos anteriores, tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve:
As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que há candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado.
A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral.
Caso o mandato da atual coordenadora expire, a Coordenação da Pastoral da Criança supra citada no primeiro item, em conjunto com a autoridade eclesiástica, nomeará um coordenador interino até que a Assembleia Geral indique 3 novos nomes viáveis para a ratificação.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011