20 setores mais pobres

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20 Coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil, segundo IBGE 2010
Cód. Setor % Crianças Pobres
1 126 Brejo 91,4
2 33 Marajó 91,2
3 32 Ponta de Pedras 90,9
4 4 Borba 90,1
5 128 Coroatá 89,9
6 3 Alto Solimões 89,8
7 20 Lábrea 89,4
8 129 Pinheiro 89,2
9 380 Maceió-N. Sra. da Conceição 89,1
10 111 Barra 89,1
11 120 Zé Doca 89
12 127 Viana 88,6
13 2 Parintins 88,5
14 54 Quixadá 88,2
15 77 Palmeira dos Índios 88,1
16 55 Itapipoca 88,1
17 124 Grajaú 88
18 53 Tianguá 87,8
19 50 Crateús 87,7
20 37 Óbidos 87,6

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, coordenador(a) da Pastoral da Criança do Setor acima identificado, comprometo-me a cumprir o que estabelece a Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança de 27 de maio de 2008 (Contratação de Coordenadores de Setor e Estado)

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR

Contratação de Coordenadores

Indicação para Listas Tríplices

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como a) falta de disponibilidade de tempo; b) problemas de saúde; c) problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal; d) problemas em mandatos anteriores, tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve:

As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que há candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado.

A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral.

Caso o mandato da atual coordenadora expire, a Coordenação da Pastoral da Criança supra citada no primeiro item, em conjunto com a autoridade eclesiástica, nomeará um coordenador interino até que a Assembleia Geral indique 3 novos nomes viáveis para a ratificação.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2011