Suspensão Do Repasse

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Suspensão de Repasse

Haverá suspensão dos recursos repassados ao setor nos seguintes casos:

Atraso na entrega da prestação de gastos

A coordenação nacional possui alguns critérios para entrega das prestações de gastos, caso estes não sejam observados, será suspenso o envio de novos recursos, conforme descrito abaixo:

Para as prestações de gastos do recursos de CAPACITAÇÃO, solicitados via planejamento específico

  1. Caso estas não cheguem no prazo de 45 dias, a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança enviará uma carta para o coordenador diocesano/setor, com cópia a coordenação estadual, pessoas que assinam a prestação de contas e ao conselho econômico, notificando o atraso e a suspensão de novos repasses para capacitação; o corte dos recursos de capacitação será feito para todas as capacitações que tem seu início previsto para 30 dias após a data da carta de notificação. Caso haja capacitação prevista entre a notificação e o prazo de 30 dias, será depositado normalmente o recurso, uma vez que seria difícil avisar todos os participantes do cancelamento da mesma;
  2. Após 30 dias da notificação, caso a prestação de gastos ainda esteja pendente, será enviada uma carta aos coordenadores de setores, áreas e ramos, com cópia à coordenação estadual e conselho econômico;
  3. Após 3 meses de atraso serão suspensas todas as verbas ‑ tanto do apoio financeiro mensal, quanto das atividades de capacitação e outras atividades que necessitem de recursos da Coordenação Nacional ‑ até a regularização das mesmas; o Bispo receberá cópia desta carta a Coordenação Nacional irá agendar com o Bispo e as coordenações de área e ramos uma visita na tentativa de regularizar a situação.

Prestações de gastos dos recursos enviados como Apoio Eventual com Saldo

  1. Caso haja atraso de três meses no envio das prestações de gastos do apoio eventual com saldo à Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, haverá suspensão de novos repasses. Será enviada uma carta para o coordenador de setor, com cópia à sua coordenação estadual, pessoas que assinam a prestação de contas e ao conselho econômico, notificando o atraso e a suspensão de novos repasses;
  2. Após 30 dias da notificação, caso a prestação de gastos ainda esteja pendente, será enviada uma carta também aos coordenadores das áreas e ramos do Setor, com cópia à sua coordenação estadual e ao conselho econômico;
  3. Após 5 meses de atraso será suspenso o envio de todas as verbas, tanto do apoio financeiro mensal quanto das atividades de capacitação e outras atividades que necessitem de recursos da Coordenação Nacional até a regularização da prestação de contas; o Bispo responsável pelo Setor também receberá cópia dessa carta e a Coordenação Nacional providenciará visita e uma reunião com o Bispo e as coordenações de área e ramos na tentativa de regularizar a situação.

Saldo Alto

1. Os setores que tiverem saldo superior a 3 (três) X o valor médio dos gastos (com base nas 3 últimas prestações de contas recebidas e digitadas na Coordenação Nacional), poderão ter o apoio financeiro mensal suspenso. Neste caso, será enviada uma sugestão de repasse para o setor efetuar o repasse aos ramos.

2. Antes do corte:

- consultamos se o setor não possui recursos livres no período (doação/promoção) ou outros com finalidade específica, que possam estar afetando significativamente esse saldo;

- verificamos se o setor não entrou na lista de corte por saldo alto nos meses anteriores. Neste caso, o valor médio das despesas é descontado no momento de fazer o cálculo. Ex: Se o setor tem saldo 3x maior que a média das despesas e recebeu sugestão no mês anterior, o saldo passa a ser somente 2x maior que a média dos gastos.

- separamos os setores da UTI para que sejam analisados pela Equipe de Apoio, devido a prioridade no envio do recurso;

- verificamos a data fim do mandato, para que o coordenador que está para encerrar seu mandato não fique com saldo alto no fechamento.

3. Para casos especiais a situação poderá ser reavaliada e o recurso encaminhado posteriormente ao setor.

Motivo Relevante

A coordenação nacional também poderá suspender o repasse por algum outro motivo que considerar relevante no desenvolvimento das ações básicas.