Recurso Adicional Por Pernoite Para Região Norte

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Adicional pernoite para região norte

Os coordenadores de ramo da região norte que necessitam pernoitar nas comunidades não urbanas, quando da realização das visitas nestas comunidades, receberão uma ajuda custo por pernoite no valor de R$ 15,00.

Procedimentos

No Ramo

  • O coordenador de ramo, emite Recibo de Ajuda de Custo para Pernoite, no qual deve constar a data da viagem, a quantidade de pernoites, nome e código da comunidade visitada.
  • Deve ser emitido 1 recibo para cada comunidade visitada.
  • Este valor deve ser retirado do saldo do apoio financeiro do ramo e ser considerado um pagamento pessoal à coordenadora de ramo, pela quantidade de noites em visita às comunidades.
  • Incluir este recibo na prestação de gastos do ramo com parecer 5 (AJUDA DE CUSTO PARA PERNOITE).
  • Seguir o fluxo normal de prestação de gastos.

Na Coordenação Nacional

  • Mensalmente, com base nas prestações de gastos recebidas dos ramos, a Coordenação Nacional reembolsará ao setor todos os recibos de pernoite, registrados com parecer 5.
  • A Coordenação de Setor repassará integralmente estes valores às coordenações de ramo, usando o recibo de repasse para ramos.
  • A Coordenação Nacional, a cada 3 (três) meses, fará consulta livre para cruzar informações dos ramos que receberam valores de pernoite X comunidades visitadas constantes nas FABS.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

A coordenadora de ramo deve prestar contas deste valor com todas as notas e recibos?

Não! O recurso é pessoal da coordenadora de ramo. O recibo de ajuda de custo para pernoite é o único documento necessário para comprovar esta despesa.

Qual o objetivo do pagamento da ajuda de custo para pernoite da coordenadora do ramo?

O intuito desta ajuda de custo é incentivar a coordenadora a realizar as visitas às suas comunidades. De acordo com o Manual de Missão do Coordenador, é necessária, no mínimo, uma visita anual às comunidades. Entretanto, é de conhecimento da Coordenação Nacional que nas regiões do Norte do Brasil os deslocamentos são mais longos, necessitando muitas vezes que a coordenadora passe a noite fora de sua residência.

Esta ajuda de custo para pernoite será paga para visitar todas as comunidades do ramo?

Não! Somente será pago para visitas nas comunidades NÃO urbanas e que a coordenadora necessite passar a noite.

A coordenação de setor poderá efetuar este pagamento à coordenadora de ramo?

Sim! Porém, o recibo deve ser incluído na prestação de gastos do setor com categoria de despesas 67 ---> "Ajuda de custo para pernoite - Região Norte".

Esta ajuda de custo também pode ser paga para capacitadores, coordenadores de área, setor e outras pessoas da equipe?

Não! Há previsão de recursos apenas para as visitas da coordenadora de ramo às comunidades.

Se o ramo não tem saldo para tirar o valor da pernoite?

Não haverá envio de recurso antecipado, sendo adotada a mesma prática do apoio financeiro para capacitação de líderes, ou seja, chegando a prestação de gastos do ramo ou setor, onde consta este tipo de despesa, será gerado novo apoio ao setor que repassará ao ramo. Nada impede que haja uma avaliação entre o coordenador de ramo e o de setor para envio de recurso adicional.

Será feito formulário de prestação de gastos do ramo específico para a região Norte (parecer 5)?

Não! Usar o mesmo formulário, considerando apenas parecer "5", quando se tratar de pernoite.

Quando o setor acumula coordenação de ramo? Ou nos casos de mandato interino?

Esta situação, quando ocorrer, será estudada pela Coordenação Nacional.

Se o coordenador de setor colocar recibo simples de visita as comunidades, é aceito?

Quando o setor visita os ramos, deve incluir todas as notas fiscais e recibos originais, evitando recibo único.

Se o mandato do coordenador de ramo estiver vencido?

Se houve a visita, conforme estabelecido nas condições acima, a Coordenadora de Ramo recebe o adicional de pernoite. A Coordenação de Setor deve regularizar a situação.