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O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor

Resolução 26052009.PDF

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que:

  1. O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole.
  2. O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica.
  3. Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles.

Curitiba, 26 de maio de 2009.