Participação da Pastoral da Criança em Conselhos de Políticas Públicas

De wiki2
Revisão de 13h23min de 27 de abril de 2021 por Marianac (Discussão | contribs)

Ir para: navegação, pesquisa

ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DO CONSELHO DIRETOR E ECONÔMICO

Com relação a participação da Pastoral da Criança nos Conselhos de Políticas Públicas, o Conselho Diretor determina: a) Ao ser homologada a candidatura da Igreja Católica, através da CNBB, Regional da CNBB, Diocese ou Paróquia, a Pastoral da Criança deve retirar sua candidatura naquele Conselho de Política Pública; b) Na qualidade de eleitora, a Pastoral da Criança deverá votar no candidato da Igreja Católica, mesmo em detrimento de outras entidades católicas que estejam concorrendo; c) Considerando o perverso costume de troca de votos e favores nessas eleições, a Pastoral da Criança deverá sempre agir com ética e na construção de uma plataforma ou chapa que privilegie as propostas da Igreja Católica mesmo que isto implique na menor chance de eleição de outras entidades católicas; d) A Pastoral da Criança não deverá pedir para ser a representante titular da Igreja Católica nesses conselhos; e) A Pastoral da Criança poderá colocar-se à disposição da Igreja apenas como suplente; t) Caso a Igreja Católica queira um representante de nossa Pastoral como titular ou suplente, a Pastoral da Criança deverá disponibilizá-lo e este defenderá sempre a posição da Igreja; g) Caso a posição da Igreja entre em conflito com a postura pessoal do representante, ou mesmo com a posição oficial da Pastoral da Criança, isto deve ser explicitado apenas para quem o nomeou; em público, o representante sempre defenderá a posição da Igreja.

(O texto acima foi extraído da Reunião do Conselho Diretor e Econômico da Pastoral da Criança, realizado no dia 26 de Março de 2017)