Indicação para Listas Tríplices
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR
Indicação para Listas Tríplices
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como a) falta de disponibilidade de tempo; b) problemas de saúde; c) problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal; d) problemas em mandatos anteriores. tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve.
1. As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que há candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado.
2. A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral.
3. Caso o mandato da atual coordenadora expire, a Coordenação da Pastoral da Criança supra citada no primeiro item, em conjunto com a autoridade eclesiástica, nomeará um coordenador interino até que a Assembleia Geral indique 3 novos nomes viáveis para a ratificação.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
Dom Aldo de Cillo Pagotto | Silvio Rocha San'Ana | Ana Ruth Rezende Góes | Irmã Vera Lúcia Altoé |
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Presidente | Tesoureiro | Secretária | Coordenadora Nacional |