Indicação para Listas Tríplices

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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR

Indicação para Listas Tríplices

Resolução_CD_21022011

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como a) falta de disponibilidade de tempo; b) problemas de saúde; c) problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal; d) problemas em mandatos anteriores. tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve.

1. As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que há candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado.

2. A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral.

3. Caso o mandato da atual coordenadora expire, a Coordenação da Pastoral da Criança supra citada no primeiro item, em conjunto com a autoridade eclesiástica, nomeará um coordenador interino até que a Assembleia Geral indique 3 novos nomes viáveis para a ratificação.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2011

Dom Aldo de Cillo Pagotto Silvio Rocha San'Ana Ana Ruth Rezende Góes Irmã Vera Lúcia Altoé
Presidente Tesoureiro Secretária Coordenadora Nacional