Contratação de Coordenadores de Setor e Estado

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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR

Contratação de Coordenadores de Setor e de Estado

A Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, emitida em 27 de maio de 2008, que trata da contratação de coordenadores de setor e estado, passa a ter a seguinte redação:

1. A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil.

2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de de fundo de reserva especifico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.


3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor.

4. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades:

• acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor; • atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução; • acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.

5. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2011