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TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, coordenador(a) da Pastoral da Criança do Setor acima identificado, comprometo-me a cumprir o que estabelece a Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança de 27 de maio de 2008 (Contratação de Coordenadores de Setor e Estado)

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR

Contratação dos coordenadores

Indicação para Listas Tríplices

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como a) falta de disponibilidade de tempo; b) problemas de saúde; c) problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal; d) problemas em mandatos anteriores, tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve:

As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que há candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado.

A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral.

Caso o mandato da atual coordenadora expire, a Coordenação da Pastoral da Criança supra citada no primeiro item, em conjunto com a autoridade eclesiástica, nomeará um coordenador interino até que a Assembleia Geral indique 3 novos nomes viáveis para a ratificação.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2011