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ANAPAC

Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança

Estatuto

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  • Estatuto

Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança

Conforme estabelece o artigo 2º de seu Estatuto, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA – ANAPAC, é entidade de natureza civil, sem fins econômicos, humanitária, educacional, cultural, assistencial e beneficente, com atuação predominante na área de saúde, operando também nas áreas de assistência social, educação, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantias de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e similares, com duração indeterminada, constituída por número ilimitado de associados, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político.

Consta do estatuto da ANAPAC:

Art. 3º A ANAPAC tem por objetivo geral dar apoio técnico e financeiro aos trabalhos da Pastoral da Criança, principalmente nos seguintes programas:

I – sobrevivência e desenvolvimento integral da criança, por meio de ações básicas de saúde, nutrição, educação, cultura e comunicação, prestadas em nível domiciliar e comunitário, sobretudo em comunidades necessitadas e bolsões de miséria;

II – formação cristã, humana e profissional de líderes comunitários, principalmente de mulheres das áreas mais pobres, com o objetivo de apoiá-las na responsabilidade com a família e a comunidade;

III – geração de renda para a auto sustentação das famílias e prevenção da marginalidade social;

IV – promoção dos direitos da criança e do adolescente, em relação à família, à sociedade e aos organismos governamentais e não governamentais, mediante maior conscientização e participação das lideranças das comunidades mais necessitadas;

V – manutenção de um sistema de banco de dados sobre a situação da criança, da mulher e da família no Brasil;

VI – promoção de ações, visando a formação, preparação e acompanhamento da criança para valorização da memória e história brasileira por meio de fomento às atividades culturais e educacionais;

VII – registro, catalogação e divulgação das ações e memória da Drª Zilda Arns Neumann.

Parágrafo único. A ANAPAC poderá executar ações diretas que não concorram, substituam ou dupliquem ações específicas da Pastoral da Criança, à exceção das expressamente autorizadas por esta.

Art. 4º Constituem também objetivos da ANAPAC :

I – dar apoio à contratação de equipes técnicas da Coordenação da Pastoral da Criança, em nível nacional e regional, a fim de garantir a eficiência dos trabalhos e a articulação dos seus esforços com os serviços públicos e outros nas áreas afins, especialmente nas de saúde, nutrição e educação básica das comunidades mais pobres do País;

II – avaliar periodicamente os resultados dos esforços realizados pela Pastoral da Criança, por meio de indicadores de eficiência;

III – promover, sobretudo pelos meios de comunicação social, a divulgação dos trabalhos da Pastoral da Criança;

IV – angariar fundos em benefício dos projetos da Pastoral da Criança, para a sua gradual extensão às áreas necessitadas de todos os municípios brasileiros;

V – apoiar a manutenção da sede nacional da Pastoral da Criança;

VI – proceder, para a consecução de seus objetivos sociais, a colocação de produtos, materiais educativos e artesanatos produzidos pela própria Pastoral da Criança ou pelos projetos de geração de renda por ela apoiados.

Relatórios Auditoria

Relatórios de Atividades