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Edição das 14h43min de 4 de junho de 2018
CONSELHO ECONÔMICO SETOR/ESTADO |
Todos os setores devem ter constituído o Conselho Econômico do setor. Trata-se de um grupo de pessoas com mandato de três anos que irão auxiliar o coordenador de setor em suas funções administrativas e na organização dos trabalhos, prestações de gastos, planejamento, entre outros.
A formação do Conselho Econômico do Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários dos Setores e das Coordenações Estaduais está descrito no Regimento Interno da Pastoral da Criança, artigo 54.
Índice
Procedimentos para eleição
- Quando convocar a Assembleia, os Coordenadores de Setor e Estadual devem prever na pauta a eleição dos 3 conselheiros e também dos 3 suplentes (a cada 3 anos);
- Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembléia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
- O Coordenador Estadual é o responsável de assinar a lista dos Conselheiros e encaminhar para ser cadastrado na Coordenação Nacional;
Competência
Ações Ordinárias (dever principal)
- Apreciar e emitir parecer, Modelo de Ata, ao menos uma vez por semestre e uma vez ao ano obrigatoriamente, para aprovação das demonstrações financeiras e do orçamento do exercício seguinte, acompanhamento e assessoramento da administração econômica e financeira da Pastoral da Criança no setor/Estado, e extraordinariamente sempre que houver necessidade. O parecer deve ser entregue para a coordenação do Setor/Estado uma semana antes da Assembléia para ser lido na mesma.
- Apreciar as prestação de contas das coordenações de Setor/Estado e pronunciar-se sobre a utilização dos recursos recebidos da Coordenação Nacional e outros como doação, promoção, campanhas, convênios etc;
- Quaisquer gastos das coordenações estaduais e de setores, com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais) deverão vir acompanhadas de parecer do Conselho Econômico e de 3 orçamentos (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 3;
- Para realização de despesas com valores acima de R$ 5.000,00 deverá haver, além de parecer favorável do Conselho Econômico e dos 3 orçamentos, a prévia autorização da Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 2;
- Avaliar, emitir o parecer e assinar os planejamentos semestrais para atividades de capacitações, assembléias, e outros tipos de encontros antes de serem enviados para a Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 1).
Importante:
- A Coordenação Nacional, auditorias internas e externas, poderão, sempre que necessitarem, solicitar às coordenações de setores os pareceres do Conselho Econômico;
- A Coordenação de Setor tem direito a voz no Conselho Econômico;
- Com intuito de prestar esclarecimentos, é obrigatório que uma das três pessoas que assinam a prestação de contas do Setor ou Estado participe, com direito a voz, das reuniões do Conselho Econômico (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, item 3);
- Na falta de prestação de contas a Coordenação Nacional irá encaminhar uma carta para as pessoas que assinam a prestação de contas e para o Conselho Econômico com cópia para o bispo diocesano;
- O Setor/Estado que não tiver o Conselho Econômico constituído, ou estiver com o mandato vencido, não receberá nenhum documento da Coordenação Nacional.
Ações Extraordinárias (dever secundário)
- Emitir parecer sobre o orçamento das ações que envolvem recursos financeiros das coordenações de setores, bem como sobre os relatórios da respectiva execução;
- Emitir parecer sobre as formas de captação de recursos financeiros e materiais em nome da Pastoral da Criança, bem como sobre a execução das mesmas;
- Emitir parecer sobre as propostas de planos de captação de recursos locais e respectiva prestação de contas das coordenações de ramos/paroquiais;
- Pronunciar-se sobre a organização das prestações de contas e cumprimento de normas estabelecidas pela Assembléia Geral da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.
Composição
- Conforme o artigo 54 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, o Conselho Econômico dos Setores e das Coordenações Estaduais será formado por 4 (quatro) titulares e de 1 (um) a 3 (três) suplentes;
- O bispo responsável pela coordenação é membro nato, podendo designar representante;
- Os demais titulares e suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral da coordenação a que pertencem;
- É recomendável que todos os membros do Conselho Econômico tenham conhecimento da área administrativa-financeira e que pelo menos um seja administrador, contador ou economista (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, item 5).
Perda de Mandato e substituição
- Perde o mandato o membro do Conselho Econômico que não comparecer a duas reuniões consecutivas.
- Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembleia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
- O Conselho só pode ser destituído pela Assembléia que o elegeu.
Manual do Conselho Econômico
- Apresentação
- Módulo I – NOSSA INSTITUIÇÃO – A PASTORAL DA CRIANÇA
- Módulo II – RECURSOS: HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS
- Módulo III – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ECONÔMICO
- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES