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(Manual do Conselho Econômico)
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Todos os setores devem ter constituído o Conselho Econômico do setor. Trata-se de um grupo de pessoas com mandato de três anos que irão auxiliar o coordenador de setor em suas funções administrativas e na organização dos trabalhos, prestações de gastos, planejamento, entre outros.
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A formação do Conselho Econômico do Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários dos Setores e das Coordenações Estaduais está descrito no Regimento Interno da Pastoral da Criança, artigo 54.
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Conteúdo
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# Procedimentos para eleição
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# Competência
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## Ações Ordinárias (dever principal)
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## Ações Extraordinárias (dever secundário)
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# Composição
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# Perda de Mandato e substituição
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= Procedimentos para eleição =
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* Quando convocar a Assembleia, os Coordenadores de Setor e Estadual devem prever na pauta a eleição dos 3 conselheiros e também dos 3 suplentes (a cada 3 anos);
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* Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembléia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
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* O Coordenador Estadual é o responsável de assinar a lista dos Conselheiros e encaminhar para ser cadastrado na Coordenação Nacional;
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= Competência =
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== Ações Ordinárias (dever principal) ==
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* Apreciar e emitir parecer, Modelo de Ata, ao menos uma vez por semestre e uma vez ao ano obrigatoriamente, para aprovação das demonstrações financeiras e do orçamento do exercício seguinte, acompanhamento e assessoramento da administração econômica e financeira da Pastoral da Criança no setor/Estado, e extraordinariamente sempre que houver necessidade. O parecer deve ser entregue para a coordenação do Setor/Estado uma semana antes da Assembléia para ser lido na mesma.
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* Apreciar as prestação de contas das coordenações de Setor/Estado e pronunciar-se sobre a utilização dos recursos recebidos da Coordenação Nacional e outros como doação, promoção, campanhas, convênios etc;
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* Quaisquer gastos das coordenações estaduais e de setores, com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais) deverão vir acompanhadas de parecer do Conselho Econômico e de 3 orçamentos (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 3;
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* Para realização de despesas com valores acima de R$ 5.000,00 deverá haver, além de parecer favorável do Conselho Econômico e dos 3 orçamentos, a prévia autorização da Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 2;
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* Avaliar, emitir o parecer e assinar os planejamentos semestrais para atividades de capacitações, assembléias, e outros tipos de encontros antes de serem enviados para a Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 1).
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'''Importante''':
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* A Coordenação Nacional, auditorias internas e externas, poderão, sempre que necessitarem, solicitar às coordenações de setores os pareceres do Conselho Econômico;
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* A Coordenação de Setor tem direito a voz no Conselho Econômico;
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* Com intuito de prestar esclarecimentos, é obrigatório que uma das três pessoas que assinam a prestação de contas do Setor ou Estado participe, com direito a voz, das reuniões do Conselho Econômico (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, item 3);
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* Na falta de prestação de contas a Coordenação Nacional irá encaminhar uma carta para as pessoas que assinam a prestação de contas e para o Conselho Econômico com cópia para o bispo diocesano;
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* O Setor/Estado que não tiver o Conselho Econômico constituído, ou estiver com o mandato vencido, não receberá nenhum documento da Coordenação Nacional.
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== Ações Extraordinárias (dever secundário) ==
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* Emitir parecer sobre o orçamento das ações que envolvem recursos financeiros das coordenações de setores, bem como sobre os relatórios da respectiva execução;
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* Emitir parecer sobre as formas de captação de recursos financeiros e materiais em nome da Pastoral da Criança, bem como sobre a execução das mesmas;
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* Emitir parecer sobre as propostas de planos de captação de recursos locais e respectiva prestação de contas das coordenações de ramos/paroquiais;
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* Pronunciar-se sobre a organização das prestações de contas e cumprimento de normas estabelecidas pela Assembléia Geral da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.
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= Composição =
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* Conforme o artigo 54 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, o Conselho Econômico dos Setores e das Coordenações Estaduais será formado por 4 (quatro) titulares e de 1 (um) a 3 (três) suplentes;
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* O bispo responsável pela coordenação é membro nato, podendo designar representante;
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* Os demais titulares e suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral da coordenação a que pertencem;
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* É recomendável que todos os membros do Conselho Econômico tenham conhecimento da área administrativa-financeira e que pelo menos um seja administrador, contador ou economista (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, item 5).
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= Perda de Mandato e substituição =
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* Perde o mandato o membro do Conselho Econômico que não comparecer a duas reuniões consecutivas.
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* Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembleia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
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* O Conselho só pode ser destituído pela Assembléia que o elegeu.
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= Manual do Conselho Econômico =
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Manual do Conselho Econômico
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* Apresentação
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* Módulo I – NOSSA INSTITUIÇÃO – A PASTORAL DA CRIANÇA
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* Módulo II – RECURSOS: HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS
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* Módulo III – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ECONÔMICO
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* DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Edição das 18h43min de 30 de maio de 2018

CONSELHO ECONÔMICO SETOR/ESTADO

Todos os setores devem ter constituído o Conselho Econômico do setor. Trata-se de um grupo de pessoas com mandato de três anos que irão auxiliar o coordenador de setor em suas funções administrativas e na organização dos trabalhos, prestações de gastos, planejamento, entre outros.

A formação do Conselho Econômico do Conselho de Representantes dos Beneficiários e Agentes Voluntários dos Setores e das Coordenações Estaduais está descrito no Regimento Interno da Pastoral da Criança, artigo 54.

Conteúdo

  1. Procedimentos para eleição
  2. Competência
    1. Ações Ordinárias (dever principal)
    2. Ações Extraordinárias (dever secundário)
  3. Composição
  4. Perda de Mandato e substituição
  5. Manual do Conselho Econômico

Procedimentos para eleição

  • Quando convocar a Assembleia, os Coordenadores de Setor e Estadual devem prever na pauta a eleição dos 3 conselheiros e também dos 3 suplentes (a cada 3 anos);
  • Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembléia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
  • O Coordenador Estadual é o responsável de assinar a lista dos Conselheiros e encaminhar para ser cadastrado na Coordenação Nacional;

Conselho Econômico do Estado

Conselho Econômico do Setor

Competência

Ações Ordinárias (dever principal)

  • Apreciar e emitir parecer, Modelo de Ata, ao menos uma vez por semestre e uma vez ao ano obrigatoriamente, para aprovação das demonstrações financeiras e do orçamento do exercício seguinte, acompanhamento e assessoramento da administração econômica e financeira da Pastoral da Criança no setor/Estado, e extraordinariamente sempre que houver necessidade. O parecer deve ser entregue para a coordenação do Setor/Estado uma semana antes da Assembléia para ser lido na mesma.
  • Apreciar as prestação de contas das coordenações de Setor/Estado e pronunciar-se sobre a utilização dos recursos recebidos da Coordenação Nacional e outros como doação, promoção, campanhas, convênios etc;
  • Quaisquer gastos das coordenações estaduais e de setores, com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais) deverão vir acompanhadas de parecer do Conselho Econômico e de 3 orçamentos (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 3;
  • Para realização de despesas com valores acima de R$ 5.000,00 deverá haver, além de parecer favorável do Conselho Econômico e dos 3 orçamentos, a prévia autorização da Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 2;
  • Avaliar, emitir o parecer e assinar os planejamentos semestrais para atividades de capacitações, assembléias, e outros tipos de encontros antes de serem enviados para a Coordenação Nacional (vide Resolução do Conselho Diretor de 22 de março de 2004, item 1).

Importante:

  • A Coordenação Nacional, auditorias internas e externas, poderão, sempre que necessitarem, solicitar às coordenações de setores os pareceres do Conselho Econômico;
  • A Coordenação de Setor tem direito a voz no Conselho Econômico;
  • Com intuito de prestar esclarecimentos, é obrigatório que uma das três pessoas que assinam a prestação de contas do Setor ou Estado participe, com direito a voz, das reuniões do Conselho Econômico (vide Resolução do Conselho Diretor de (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, item 3);
  • Na falta de prestação de contas a Coordenação Nacional irá encaminhar uma carta para as pessoas que assinam a prestação de contas e para o Conselho Econômico com cópia para o bispo diocesano;
  • O Setor/Estado que não tiver o Conselho Econômico constituído, ou estiver com o mandato vencido, não receberá nenhum documento da Coordenação Nacional.

Ações Extraordinárias (dever secundário)

  • Emitir parecer sobre o orçamento das ações que envolvem recursos financeiros das coordenações de setores, bem como sobre os relatórios da respectiva execução;
  • Emitir parecer sobre as formas de captação de recursos financeiros e materiais em nome da Pastoral da Criança, bem como sobre a execução das mesmas;
  • Emitir parecer sobre as propostas de planos de captação de recursos locais e respectiva prestação de contas das coordenações de ramos/paroquiais;
  • Pronunciar-se sobre a organização das prestações de contas e cumprimento de normas estabelecidas pela Assembléia Geral da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.

Composição

  • Conforme o artigo 54 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, o Conselho Econômico dos Setores e das Coordenações Estaduais será formado por 4 (quatro) titulares e de 1 (um) a 3 (três) suplentes;
  • O bispo responsável pela coordenação é membro nato, podendo designar representante;
  • Os demais titulares e suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral da coordenação a que pertencem;
  • É recomendável que todos os membros do Conselho Econômico tenham conhecimento da área administrativa-financeira e que pelo menos um seja administrador, contador ou economista (vide Resolução do Conselho Diretor de 27 de agosto de 2004, item 5).

Perda de Mandato e substituição

  • Perde o mandato o membro do Conselho Econômico que não comparecer a duas reuniões consecutivas.
  • Havendo impedimento ou renúncia de um conselheiro, assume o suplente e na próxima Assembleia Geral da coordenação deverá escolher um novo conselheiro, com mandato de três anos.
  • O Conselho só pode ser destituído pela Assembléia que o elegeu.

Manual do Conselho Econômico

Manual do Conselho Econômico

  • Apresentação
  • Módulo I – NOSSA INSTITUIÇÃO – A PASTORAL DA CRIANÇA
  • Módulo II – RECURSOS: HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS
  • Módulo III – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ECONÔMICO
  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES