Relatório Anual: mudanças entre as edições
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
| Linha 9: | Linha 9: | ||
O relatório anual de atividades deve ser entregue a diversos órgãos governamentais, incluindo conselhos de políticas públicas. | O relatório anual de atividades deve ser entregue a diversos órgãos governamentais, incluindo conselhos de políticas públicas. | ||
* [[Relatório Anual 2018|2018]] | |||
* [[RelatorioAnual2017|2017]] | * [[RelatorioAnual2017|2017]] | ||
* [[Relatório Anual 2016|2016]] | * [[Relatório Anual 2016|2016]] | ||
Edição das 19h40min de 15 de março de 2018
| Relatório Geral de Atividades |
| Relatório Anual |
O Estatuto da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 46, inciso III, letra b, que deve-se dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório geral de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
O Regimento Interno da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 53 que compete à Assembleia Geral fazer a avaliação geral das atividades da Pastoral da Criança e o seu planejamento para os 12 meses seguintes.
O relatório anual de atividades deve ser entregue a diversos órgãos governamentais, incluindo conselhos de políticas públicas.