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'''Resolução do Conselho Diretor para a Contratação dos Coordenadores de Setor e de Estado'''


A Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, emitida em 27 de maio de 2008, que trata da contratação de coordenadores de setor e estado, passa a ter a seguinte redação:
Conteúdo
=== Resolução ===
A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil.
2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de fundo de reserva específico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.
3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor.
4. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades:
# acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor;
# atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução;
# acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.
5. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
{| class="wikitable"
|Dom Aldo de Cillo Pagotto
|Irmã Vera Lúcia Altoé
|Silvio Rocha Sant'Ana
|Ana Ruth Rezende Góes
|-
|Presidente
|Coordenadora Nacional
|Tesoureiro
|Secretária
|}
=== PROCEDIMENTOS para Contratação de Coordenadores de Setor e Estado ===
=== Valores pagamentos - Base dezembro/2014 ===

Edição das 15h11min de 18 de agosto de 2017