ContratacaoCoodenadores: mudanças entre as edições
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A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil. | |||
2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de fundo de reserva específico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação. | |||
3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor. | |||
4. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades: | |||
# acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor; | |||
# atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução; | |||
# acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva. | |||
5. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução. | |||
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011 | |||
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|Dom Aldo de Cillo Pagotto | |||
|Irmã Vera Lúcia Altoé | |||
|Silvio Rocha Sant'Ana | |||
|Ana Ruth Rezende Góes | |||
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|Presidente | |||
|Coordenadora Nacional | |||
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=== PROCEDIMENTOS para Contratação de Coordenadores de Setor e Estado === | === PROCEDIMENTOS para Contratação de Coordenadores de Setor e Estado === | ||
=== Valores pagamentos - Base dezembro/2014 === | === Valores pagamentos - Base dezembro/2014 === | ||
Edição das 15h08min de 18 de agosto de 2017
Resolução do Conselho Diretor para a Contratação dos Coordenadores de Setor e de Estado
A Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, emitida em 27 de maio de 2008, que trata da contratação de coordenadores de setor e estado, passa a ter a seguinte redação:
Conteúdo
Resolução
A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil.
2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de fundo de reserva específico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.
3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor.
4. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades:
- acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor;
- atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução;
- acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.
5. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
| Dom Aldo de Cillo Pagotto | Irmã Vera Lúcia Altoé | Silvio Rocha Sant'Ana | Ana Ruth Rezende Góes |
| Presidente | Coordenadora Nacional | Tesoureiro | Secretária |