ContratacaoCoordenadoresGrandeMetropole: mudanças entre as edições
(Criou página com 'O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor Resolucao 26052009.PDF O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Or...') |
Sem resumo de edição |
||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária | '''O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor''' | ||
Resolução do Conselho Diretor | |||
Resolução 26052009.PDF | |||
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que: | O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que: | ||
O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole. | O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole. | ||
O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica. | O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica. | ||
Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles. | Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles. | ||
Curitiba, 26 de maio de 2009. | Curitiba, 26 de maio de 2009. | ||
Edição das 19h44min de 17 de agosto de 2017
O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor
Resolução 26052009.PDF
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que:
O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole.
O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica.
Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles.
Curitiba, 26 de maio de 2009.