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'''Convênios, Parcerias e Acordos com órgãos públicos'''
 
'''Convênios, Parcerias e Acordos com órgãos públicos'''
  
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RESOLUÇÃO Nº 01/2012, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
 
RESOLUÇÃO Nº 01/2012, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

Edição atual tal como às 13h00min de 13 de abril de 2023

Convênios, Parcerias e Acordos com órgãos públicos

Resolução 25062012

RESOLUÇÃO Nº 01/2012, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua reunião Ordinária, realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2012, considerando as situações abaixo com relação a convênios, parcerias e acordos com órgãos públicos:

a. a Pastoral da Criança possui regras próprias para celebrar convênios, portanto a assinatura destes é de responsabilidade exclusiva da Coordenadora Nacional sendo nulos os convênios que não observem esta norma;

b. há convênios que exigem o cumprimento da Lei de Licitações (8.666/1993) ou ainda a obediência a requisitos de difícil implementação;

c. as prestações de contas aos órgãos públicos de controle (Tribunal de Contas, Controladoria Geral da União e dos Estados), Secretarias e Prefeituras Municipais têm legislação e modelos próprios, o que ocasiona aumento de burocracia para toda a Pastoral da Criança.

Resolve:

Orientar os coordenadores de Setor e Estado a não buscar convênios, percerias e acordos com órgãos públicos e a priorizar a busca de recursos junto à iniciativa privada. A eventual oferta de convênio público deverá ser encaminhada para a Coordenação Nacional.

Curitiba, 25 de junho de 2012.

Dom Aldo de Cillo Pagotto Silvio Rocha Sant'Ana Ana Ruth Rezende Góes
Presidente Tesoureiro Secretária