Mudanças entre as edições de "ContratacaoCoodenadores"
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Edição atual tal como às 17h37min de 12 de maio de 2021
Resolução do Conselho Diretor para a Contratação dos Coordenadores de Setor e de Estado |
A Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, emitida em 27 de maio de 2008, que trata da contratação de coordenadores de setor e estado, passa a ter a seguinte redação:
Conteúdo
- Resolução 21022011_1
- PROCEDIMENTOS para Contratação de Coordenadores de Setor e Estado
- Valores pagamentos - base dezembro/2014
Resolução
1. A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil.
2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de fundo de reserva específico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.
3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor.
4. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades:
- acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor;
- atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução;
- acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.
5. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
Dom Aldo de Cillo Pagotto | Irmã Vera Lúcia Altoé | Silvio Rocha Sant'Ana | Ana Ruth Rezende Góes |
Presidente | Coordenadora Nacional | Tesoureiro | Secretária |
PROCEDIMENTOS para Contratação de Coordenadores de Setor e Estado
1. Para a contratação das coordenações estaduais e das 20 Coordenações de Setores mais pobres, a Coordenação Nacional captará os recursos necessários e enviará valores correspondentes, para que cada coordenação efetue o pagamento dos boletos em nome da ANAPAC. Estes valores poderão ser enviados rotineiramente, sob a forma de Apoio Financeiro Mensal (incluído o apoio adicional). Caso este não seja suficiente, será enviado apoio extra, destinado exclusivamente para o pagamento destes boletos.
2. Para a contratação dos demais Setores, será necessário que haja a disponibilidade de recursos para o pagamento dos salários, que podem ser oriundos de convênios estaduais ou municipais, campanhas de luz, promoções/doações ou parte do Apoio Financeiro Mensal (máximo 15% deste), e que a Coordenação de Setor assine um termo de responsabilidade (modelo anexo) assumindo:
- a) Manter na Coordenação Nacional uma poupança com valor equivalente a 25% do total da contratação. Ao final de 24 meses de contrato, a coordenação de setor deverá arrecadar o suficiente para o pagamento de salários/encargos de 6 (seis) meses. Esta poupança será utilizada na eventualidade do não repasse/captação dos recursos previstos. Por isso, a fonte de recursos para esta poupança não poderá ser governamental ou de outras fontes que determinem especificamente prazos para o gasto destes recursos;
a coordenação nacional, após a contratação, emitirá e enviará para a Coordenação de Setor boletos: (a) referente ao pagamento do contrato e (b) relativos à constituição da poupança;
- b) se ao final de 24 meses esta poupança não estiver constituída (boletos não forem pagos com recursos locais), o contrato da ANAPAC com o (a) coordenador (a) de setor será rescindido e automaticamente marcada nova assembleia eletiva na qual apenas uma pessoa voluntária poderá ser eleita, admitindo-se inclusive a participação do coordenador (a) que tiver sido desligado (a);
a nova Coordenadora de Setor eleita, poderá ser contratada se houver fontes locais de recursos e assumir as responsabilidades desta resolução.
3. Esta regra também se aplica aos coordenadores de setor já contratados, que deverão assinar termo de responsabilidade em anexo, sendo que estes casos serão negociados com a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
Irmã Vera Lúcia Altoé Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança
Valores pagamentos - Base dezembro/2014
Contratação coordenadores de setor | |
Valor Bruto do salário | R$ 1.118,80 |
INSS retido do funcionário | R$ 89,50 |
Valor Líquido recebido em conta | R$ 1.029,30 |
Valor do Boleto do contrato (1) | R$ 1.656,62 |
Valor do boleto da poupança | R$ 414,15 |
Contratação coordenadores estaduais | |
Valor Bruto do salário | R$ 1.905,44 |
INSS retido do funcionário | R$ 171,48 |
Valor Líquido recebido em conta | R$ 1.733,96 |
Valor do Boleto do contrato (1) | R$ 2.680,78 |
(1) já estão inclusos os encargos (FGTS, PIS) e provisões (Férias + 1/3 Férias + 13º Salário)
(1) não estão inclusas as provisões para rescisão de contrato (aviso prévio e multa de FGTS). Estes valores são assumidos pelos fundos de reserva da Pastoral da Criança
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