Mudanças entre as edições de "Aquisição de veículos"

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'''Esta resolução foi incorporada ao Regimento Interno passa a ter a redação deste vide Parágrafo único do [http://alfresco.pastoraldacrianca.org.br:8080/share/s/G4yyMqy5ScqSHx3z3klIvA Artigo 72].'''
 
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|Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança
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Edição das 14h08min de 26 de abril de 2021

Aquisição de veículos para a Pastoral da Criança

Resolucao 26032008.PDF

Esta resolução foi incorporada ao Regimento Interno passa a ter a redação deste vide Parágrafo único do Artigo 72.

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 26/03/2008. com intuito de obter o desconto concedido para compras centralizada (desconto a frotistas), segurança no processos de compra e registro, acompanhamento da isenção do IPVA, cobertura de seguro e visando estabelecer um padrão para os carros usados pela Pastoral da Criança em todo o Brasil, resolve que:

Os recursos captados nacionalmente não serão utilizados para compras de carro. Assim, se o Setor ou Estado considerar imprescindível e economicamente viável a compra de um carro, deve mobilizar-se para conseguir recursos financeiros para tal compra.

Todos os veículos adquiridos com CNPJ da Pastoral da Criança devem ser comprados diretamente pela coordenação nacional e os mesmos devem ser de uso exclusivo para os trabalhos da Pastoral da Criança;

O modelo do veículo devera ser básico, podendo ter como opcional direção hidráulica e alguns itens básicos de segurança;

O veículo já deve sair de Curitiba emplacado e com seguro contratado;

A renovação anual do seguro deve ser feita pela Coordenação Nacional e o custo deste será pago pela coordenação de Setor/Estado a que pertence o veículo.

Curitiba, 26 de março de 2008.

Dom Aldo de Cillo Pagotto Ana Ruth Rezende Goes Silvio Sant'Ana José de Anchieta Ribeiro dos Santos
Presidente do Conselho Diretor Secretaria do Conselho Diretor Tesoureiro do Conselho Diretor Primeiro Suplente do Conselho Diretor

PROCEDIMENTOS:

1 - Antes de iniciar o processo de captação de recursos para compra do veículo, o Setor ou Estado deve enviar projeto e declarações (modelo anexo) contendo:

  • Finalidade/necessidade da aquisição do bem;
  • Disponibilidade de recursos para manutenção de veículo, pagamento do seguro, IPVA e outros, inclusive especificando as fontes de recursos;
  • Parecer do Conselho Econômico do Setor / Estado sobre este projeto;
  • Nome do(s) condutor(es) do veículo com cópia da habilitação e declaração de responsabilidade pelas multas porventura ocorridas;
  • declaração de que:
  1. se houver uso indevido do veículo, inclusive a entrega a pessoa não habilitada, a responsabilidade civil e criminal será do coordenador do Setor/Estado responsável pelo veículo;
  2. a responsabilidade pela guarda do veículo será do(a) coordenador(a) de setor, não sendo permitido que este veículo fique sob a guarda de terceiros, tais como motoristas e funcionários.

2 - Após a aprovação do projeto descrito acima pela Coordenação Nacional, esta informará o custo do veículo incluindo os custos de seguro e licenciamento,

3 - Sabendo do custo do veículo e despesas correlatas, o Setor ou Estado poderá iniciar o processo de captação de recursos. Caso estes sejam solicitados através de convênios, a coordenação estadual/setor deve enviar o mesmo para avaliação e assinatura da coordenação nacional.

4 - Após o depósito do recurso em conta corrente da Coordenação Nacional, esta fará a aquisição e enviará o veículo para o setor/estado já emplacado e com seguro contra terceiros com validade de um ano. O custo do transporte até o Setor ou Estado será assumido pela Coordenação Nacional.

5 - Anualmente a Coordenação Nacional renovará o seguro e emitirá os boletos para que o setor/estado efetue os respectivos pagamentos.

6 - Em caso de novo mandato. o novo coordenador deverá assumir as condições de use do veículo ou, antes de assumir o mandato, deverá comunicar a CNPC que não necessita mais do mesmo. Neste caso, a CNPC venderá o veículo e depositará o recurso da venda na conta do setor ou estado.

Curitiba, 26 de março de 2008.

Irma Vera Lúcia Altoé
Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança